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Minas é condenada a indenizar fazendeiro por invasão do MST

A juíza considerou que o Estado foi omisso em relação à proteção da fazenda

Por Agencia Estado
Atualização:

A 3ª Vara da Fazenda Estadual condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar o fazendeiro João Alves de Oliveira em R$ 321.610, por danos materiais, pela invasão e depredação de sua propriedade por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), em julho de 2003. Em sua sentença, publicada no último dia 19, a juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca considerou que ficou comprovado que o Estado foi omisso em relação à proteção da fazenda Nova Jerusalém, localizada em Unaí, no noroeste mineiro. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a fazenda foi invadida por cerca de 80 integrantes do MST. O proprietário do imóvel solicitou na Justiça a reintegração de posse, que foi concedida em liminar pela Vara de Conflitos Agrários. Foi expedido também ofício solicitando reforço policial para o cumprimento da reintegração. Porém, os sem-terra permaneceram no imóvel, e, de acordo com o processo, causaram danos. O advogado do fazendeiro, Eurístenes Cota, disse que os integrantes do MST entraram armados na propriedade, ameaçaram e humilharam os funcionários; furtaram, mataram e cegaram parte do gado e queimaram a sede e máquinas agrícolas. "Fizeram uma zorra", afirmou. Segundo a juíza, os danos seriam evitados se os policiais tivessem cumprido a liminar. O fazendeiro alegou na ação que houve omissão e negligência em relação à proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos. Seu advogado observou que, na época, o clima entre fazendeiros e sem-terra era tenso na região e antes da invasão da Nova Jerusalém a Polícia Militar apreendeu armas nas propriedades rurais. "A polícia desarmou todos os fazendeiros e não entrou no acampamento do MST", disse. Cota disse que a fazenda é de porte médio e o proprietário solicitou inicialmente cerca "R$ 700 mil a R$ 800 mil" de indenização. Além da criação de gado para corte, a propriedade produzia sorgo e outros grãos. Responsabilidade A procuradora da Advocacia Geral do Estado (AGE), Patrícia de Oliveira Leite Leopoldino, disse nesta segunda-feira, 21, que não teve acesso à decisão e, portanto, não poderia se manifestar. Segundo o TJ-MG, nos autos, o Estado argumentou não ser o responsável pela reforma agrária, e sim a União. E acrescentou que "ao Poder Público não se pode atribuir a função de segurador universal de todos os danos causados à sociedade". Também sustentou que não cabe á PM "a guarda exclusiva da propriedade privada". A juíza, porém, salientou a obrigação constitucional do Estado em manter a ordem pública nas unidades da Federação. Ela também observou que, no caso de indenização, é necessário examinar o "aspecto subjetivo" da conduta do agente público. Considerou também que não havia nenhuma impossibilidade legal para cumprimento da ordem de reintegração. E que as invasões de terra não são raras e obriga as autoridades a se prepararem para o atendimento desse tipo de ocorrência. O MST do Distrito Federal e Entorno, responsável pelas ações no noroeste do Estado, por meio de sua assessoria de imprensa, disse nesta tarde que não havia nenhuma liderança para comentar as acusações de depredação da fazenda. Mauro Lemes, da direção estadual, contudo, classificou a decisão judicial como uma "provocação", que visa colocar as forças públicas mineiras contra o movimento.

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