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Miguel Reale e Ives Gandra contestam quebra do sigilo bancário

Por Agencia Estado
Atualização:

Os juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins encaminharam hoje à direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, um parecer contrário à quebra do sigilio bancário dos correntistas pela Receita Federal. O decreto 4.489/02 permite à Receita Federal ter acesso indiscriminado a informações bancárias de todos os contribuintes, que movimentam valores acima de R$ 5 mil. De acordo com o parecer dos juristas é inconstituticonal a "transferência da guarda do sigilo bancário para a Receita Federal que passará a dispor de informações que, apenas em caso de suspeita de práticas ilícitas contra contribuinte e mediante autorização do Poder Judiciário, poderia obter". O decreto, de acordo com os juristas, fere os Artigos 5, incisos X e XII, e 59 da Constituição Federal, uma vez que seu espectro de ação é apenas regulamentar, constituindo ato normativo autônomo. O decreto, segundo os juristas, "viola de forma manifesta e totalitária, direitos fundamentais do cidadão. É inegável que o decreto outorga à Receita Federal poderes de possível utilização arbitrária. A Receita Federal, repetidas vezes, adota postura arbitrária. As ações que tem perdido em juízo são prova da ilegalidade das teses que vem sustentando, motivo pelo qual, no curso destes anos, não poucas vezes os ´futuros guardiões do sigilo fiscal´ violaram a lei tributária e a Constituição ´exigindo´, o que não poderiam exigir". O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, vai encaminhar ainda hoje o parecer dos dois juristas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretende submeter ao seu Colégio de Presidentes aprovação para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 4.489.

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