PUBLICIDADE

Michael Jackson não terá que indenizar estudantes brasileiros

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A ação indenizatória proposta contra o cantor norte-americano Michael Jackson, por danos morais e materiais, em favor dos estudantes Marcio Alberto de Paula e Renata Eliana de Paula, foi julgada improcedente pelo juiz da 20ª Vara Cível da Capital Clavio Kenji Adat. Os dois estudantes foram atropelados no Parque Novo Mundo, defronte a fábrica de brinquedos Estrela, por uma das três viaturas que transportava a comitiva do cantor que efetuava visita promocional ao local. O juiz decidiu que não pode ser atribuída qualquer responsabilidade ao artista, porque o motorista que causou o acidente não era empregado de Michael Jackson, mas sim da empresa DC7, contratada pela produtora do show. As vítimas queriam ser também indenizadas pelo uso indevido de imagem alegando que o artista lucrara a venda fotografias, tiradas no hospital quando foram visitadas pelo cantor. Para o juiz, não há provas de que Michael Jackson tivesse tido qualquer lucro com esse fato. Ademais as vítimas posaram espontaneamente para as fotografias e deviam presumir que elas seriam divulgadas. Os dois estudantes que nada época tinham 18 e 17 anos, deverão ainda pagar as custas dos processos e os honorários dos advogados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.