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Mesmo com acordos, empreiteiras da Lava Jato podem pagar mais

Empresa que firmou colaboração poderá ser cobrada a devolver valores mais altos que os já pactuados com Ministério Público

Por Fabio Fabrini
Atualização:

Brasília - As empreiteiras que firmaram acordos de leniência com a Lava Jato poderão ser cobradas a devolver aos cofres públicos valores mais altos que os já pactuados com o Ministério Público Federal (MPF). Em nota enviada ao Estado, a força-tarefa responsável pela operação em Curitiba informou que as empresas nessa situação - entre elas Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, que já se comprometeram pagar R$ 7 bilhões ao erário brasileiro - não estão livres de arcar com quantia "sobressalente".

Na quarta-feira, 22, após um acordo com a Lava Jato, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade de quatro empresas alvo da Lava Jato, envolvidas no cartel da usina de Angra 3. UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia ficarão impedidas, por cinco anos, de participar de licitações e firmar contratos bancados por recursos do governo federal. No entanto, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Correa, implicadas no mesmo esquema, tiveram o processo de punição suspenso pela corte.

Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU) Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

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As penalidades não foram aplicadas de imediato porque, ao firmar os acordos de leniência (espécies de delações premiadas de pessoas jurídicas), elas colaboraram com as investigações do MPF e, por isso, foram consideradas merecedoras de uma "vantagem comparativa".

Recall. O tribunal paralisou o caso para que a força-tarefa em Curitiba e o Ministério Público de Contas, que atua perante o TCU, se manifestem nos próximos 60 dias sobre as três companhias. Até lá, elas serão chamadas para assinar termos aditivos aos acordos de leniência, numa espécie de recall, comprometendo-se a fornecer documentos e informações para que o tribunal, em suas auditorias, chegue à conta final do dano ao erário causado pelo esquema em Angra 3. Além disso, terão de assumir o compromisso de ressarcir os prejuízos com celeridade e abrir mão de recorrer em processos da corte.

Isso significa que o cálculo das perdas causadas pelo esquema de cartel e corrupção investigado na Lava Jato está em aberto e o TCU pode, com o auxílio das próprias empreiteiras, condená-las a pagar valores maiores que os acertados nos acordos com o MPF. Nos termos da decisão sobre Angra 3, caso as empresas não aceitem colaborar, elas correm risco de ser declaradas inidôneas por até cinco anos, a exemplo do que ocorreu com as demais. O tribunal voltará a avaliar o caso das três construtoras ao fim do prazo de 60 dias, quando analisará se a cooperação foi efetiva.

"O valor das leniências (com o MPF) é uma antecipação do ressarcimento do dano. Eventual quantia sobressalente pode ser cobrada por outros órgãos públicos. Os acordos de leniência do MP não dão quitação, conforme está expresso em suas cláusulas", afirmou a força-tarefa sobre a decisão do TCU.

Na nota enviada ao Estado, os procuradores informaram ter feito reuniões "muito produtivas" com representantes do tribunal, considerando diferentes soluções para o caso das empreiteiras, as quais estão sob análise, "sem ainda um posicionamento final" do MPF. "Ao longo dos próximos 60 dias, o MPF manterá o diálogo com o TCU para buscar uma solução que atenda o interesse público", acrescenta o comunicado.

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Representantes das empreiteiras estão apreensivos, pois temem que as empresas sejam apenadas em valores que inviabilizem seu funcionamento. Procuradores da Lava Jato e ministros do TCU, no entanto, discutem alternativas que preservariam a atividade econômica delas, o que, em consequência, contribui para que elas gerem receita para ressarcir a União por prejuízos.

Relator do processo de Angra 3 no TCU, o ministro Bruno Dantas listou em seu voto algumas das possibilidades, entre elas a concessão de um "benefício de ordem" às colaboradoras quando condenadas junto com outras empresas, de forma solidária, a pagar a integralidade do prejuízo em um empreendimento. Dessa forma, as que cooperaram com as investigações são colocadas no fim da fila e cobradas por último. Outra hipótese é extinguir juros de mora e multa sobre o débito (que pode chegar a 100% do valor do dano apurado). Há ainda a chance de parcelamento de valores, levando-se em conta a capacidade de pagamento da empresa.