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Mendes nega haver jurisprudência por ação da PF e Abin

Interpretação é do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a primeira fase da investigação da Satiagraha

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Por Anne Warth
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rechaçou nesta segunda-feira, 16,que haja jurisprudência favorável na Corte à atuação conjunta da Polícia Federal (PF) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na condução de investigações.

 

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Essa é a interpretação do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a Operação Satiagraha até ser afastado, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF) Rodrigo de Grandis, para se defender das acusações de que teriam cometido irregularidades durante a investigação que usou pelo menos 84 arapongas da Abin para a realização de escutas e análise de documentos financeiros.

 

A mobilização de agentes e oficiais da Abin na Satiagraha é o ponto central do inquérito que a PF conduz contra Protógenes, que deverá ser indiciado criminalmente por quebra de sigilo funcional e violação à Lei de Interceptações Telefônicas.

 

De Grandis e Protógenes usam na defesa o voto do ministro do STF Menezes Direito na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4.176 proposta em dezembro pelo PPS contra o Decreto 4.376/2002, que autoriza servidores do Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) a ter acesso à base de dados de seus órgãos de origem.

 

"Eu tenho impressão de que há aqui uma grande confusão", disse Mendes, após se reunir com a diretoria da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq). "Se vocês olharem inclusive o site do STF sobre essa questão, verão que a informação que foi divulgada é distorcida. Houve uma Adin contra um decreto. O ministro-relator, Menezes Direito, disse que não cabe Adin contra decreto se não se impugna a própria lei", afirmou.

 

No voto, Menezes Direito asseverou que a Adin "não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais". Para Mendes, não houve julgamento do mérito quando Menezes Direito votou pela constitucionalidade do decreto, mas apenas a rejeição da Adin por não se tratar do meio adequado para questioná-lo. Na avaliação do presidente do STF, os jornais brasileiros, ao sustentarem a interpretação do procurador e do delegado, cometeram um erro. "Foi somente isso, ele não emitiu nenhum juízo de mérito, me parece que há aí uma extravagância e alguns jornais incorreram numa 'barriga'", afirmou.

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