
02 de abril de 2009 | 19h34
O ministro disse ainda que pesquisou pessoalmente o assunto para descobrir que, entre os 350 habeas-corpus concedidos, 18 foram para casos em que "se aplicam o princípio da insignificância: o furto da escova de dente, do bambolê, da pasta dental, sabonete, do vídeo". "Se estes casos não tivessem chegado ao Supremo, estas pessoas ainda estariam presas", afirmou.
Mendes também insistiu na tese de criação de uma Vara Judiciária para controlar as polícias, missão que hoje é do Ministério Público (MP). Ele contestou aqueles que, como o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, falam que se trata de uma questão constitucional.
"Já existe lei federal autorizando a especialização e a transformação de varas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) pode definir diretrizes sobre a especialização de varas, como aconteceu com as varas de lavagem de dinheiro", admitiu ele, para insistir que "o controle judicial das atividades policial poderia ser exercido nestas varas".
Encontrou algum erro? Entre em contato