PUBLICIDADE

Mendes cobra celeridade do TJ-DF

Não é razoável demora após concessão de liminar, opina presidente do Supremo, sobre censura ao ''Estado''

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pregou ontem "celeridade" do Judiciário para decidir sobre a censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo. "Tem que ter celeridade para decidir sobre isso", declarou o ministro, apontando para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No TJ-DF atua o desembargador Dácio Vieira, que proibiu liminarmente o Estado de divulgar reportagens acerca da Operação Boi Barrica, que envolve Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Em 30 de julho, Vieira acolheu recurso - agravo de instrumento - de Fernando Sarney contra decisão da 12ª Vara Cível de Brasília. "Não é razoável que, de fato, se dê uma liminar e se espere tanto tempo", advertiu o presidente do Supremo. "O tribunal tem que se pronunciar." A lentidão do Tribunal de Justiça provocou reação do presidente do STF, que vinha se limitando a declarar que não reconhece censura na decisão do desembargador. Mendes defendeu ontem com veemência que a Justiça aja com rapidez. "Eu tenho dito que é uma decisão judicial normal, fazendo-se o sopesamento de valores, ou seja, um direito sobreleva sobre o outro. Portanto, o direito à intimidade, à preservação da dignidade, sobreleva sobre a lei de imprensa. Não estou dizendo que é uma decisão correta no caso, até porque não disponho dos elementos para julgar." O ministro asseverou: "É preciso que esse assunto não fique na avaliação de um único juiz, que o tribunal se pronuncie, dando ensejo a que o tema tenha o curso normal. Se for o caso, que vá para as instâncias superiores." SUSPEIÇÃO Contra a censura o Estado interpôs duas medidas, por meio de seu advogado, Manuel Alceu Affonso Ferreira. A primeira providência foi exceção de suspeição do desembargador Vieira, que não a reconheceu. O magistrado mantém convívio social com os Sarney. Ex-consultor jurídico do Senado, o desembargador é próximo também do ex-diretor-geral da Casa Agaciel Maia. Ele foi um dos convidados presentes ao casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel, da qual o parlamentar foi padrinho. Apesar dessa notória proximidade com o presidente do Senado, o desembargador Vieira não admitiu que é suspeito para julgar a causa. A segunda medida do jornal foi um mandado de segurança contra o ato de Vieira, que acabou distribuído para o desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da da 2ª Câmara Civil do TJ do Distrito Federal. O mandado de segurança tem por objetivo garantir o reconhecimento judicial de um direito incontestável que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente inconstitucional de uma autoridade - no caso, a própria censura imposta por Vieira. O desembargador Lopes Júnior rechaçou liminar em mandado de segurança. Invocando prudência, ele deixou para deliberar acerca do mandado apenas depois que receber informações do próprio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça. "Malgrado o inconformismo do impetrante com a decisão judicial impugnada está sendo observado o devido processo de direito", anotou o desembargador Lopes Júnior. De acordo com o magistrado, "o rito do mandado de segurança é célere, por isso é mais prudente que se aguarde para deferir ou não a providência requerida no momento do julgamento do writ (mandado), quando a questão estará madura".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.