Mello mantém proibição de patrocínio a eventos de juízes

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Associações representativas de juízes fracassaram na tentativa de liberar o patrocínio a eventos da Magistratura por empresas. O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, recusou nesta segunda-feira um pedido das entidades para que fosse suspensa resolução de fevereiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringiu esse tipo de promoção e proibiu que magistrados recebam prêmios e contribuições."A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas", afirmou Celso de Mello na decisão na qual rejeitou o pedido de liminar.Celso de Mello disse que todos os cidadãos têm o direito de exigir juízes incorruptíveis, isentos e imparciais. O ministro afirmou que é necessária "atenta vigilância" à conduta pessoal e funcional dos magistrados para evitar que os juízes, recebendo auxílios indevidos, desrespeitem valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função.Para Celso de Mello, o CNJ agiu de forma legítima ao aprovar a resolução. Segundo ele, a regra está de acordo com dispositivos da Constituição Federal que estabelecem a impessoalidade e a moralidade como valores essenciais para os agentes de Estado, principalmente os juízes. O ministro disse que a Constituição proíbe o juiz de receber direta ou indiretamente vantagens ou benefícios, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas. Ele ressaltou que algumas delas têm processos na Justiça.Para tentar suspender a resolução, as entidades representativas de juízes sustentaram que a norma desrespeitava alguns princípios, como o que garante o direito das associações a funcionar sem interferência estatal. Mas as associações não conseguiram convencer o ministro. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do STF.

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