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Mello condena indústria de ações contra empresas jornalísticas

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente interino, Marco Aurélio Mello, condenou, nesta segunda-feira, a indústria de indenizações contra empresas jornalísticas que, na sua opinião, ?não pode ganhar contornos lotéricos, como se a pessoa tivesse acertado na loteria?. A declaração de Marco Aurélio foi dada em resposta ao alerta apresentado por Francisco Mesquita, presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e diretor-superintendente do Grupo Estado, que, na abertura do seminário Imprensa e Dano Moral, comunicou a ?extrema preocupação? das empresas de comunicação não só com o crescimento excessivo das ações acolhidas por danos morais contra elas, mas também com as elevadas quantias pretendidas a título de indenização. ?Ameaça de asfixia econômica? ?Torna-se perfeitamente possível que veículos brasileiros se vejam inviabilizados pelas indenizações a eles impostas?, denunciou o presidente da ANJ. Para ele, essas elevadas quantias determinadas pela Justiça por danos morais ?apontam na direção do surgimento de uma indústria de indenizações? e ?podem sinalizar uma ameaça de asfixia econômica de jornais, revistas e emissoras, abalando ou eliminando as condições de sobrevivência destas empresas?. Desta reflexão, na avaliação de Francisco Mesquita, ?talvez possam nascer mecanismos que façam prevalecer a justa conciliação entre a liberdade informativa e opinativa e os direitos da personalidade?. Francisco Mesquita Neto fez questão de ressaltar que os representantes da imprensa ?não estavam defendendo, de forma alguma, a impunidade e muito menos a irresponsabilidade?, já que os jornais, assim como as demais empresas de mídia, reconhecem sempre sua responsabilidade social. ?A ANJ mantém um rígido código de ética em que se condena, de forma mais clara e transparente, qualquer manipulação da informação que atinja injustamente a honra e a privacidade relevante?, acentuou ele, ao comentar que mais de 50 jornais brasileiros enfrentam ações por alegados danos morais. Responsabilidade penal O presidente Marco Aurélio Mello, que também preside o Supremo Tribunal Federal, fez coro às preocupações do representante das empresas jornalística, ao comentar que ?se o objetivo maior (da indenização) é inibir - e inibir exercendo um direito inerente à cidadania para que tenhamos um balizamento na vida em sociedade - caberia muito mais a responsabilidade penal do que a responsabilidade civil?. Ele defendeu a completa apuração dos fatos, antes de qualquer publicação, alegando que a informação tem de ser limpa, clara, sem sensacionalismo, porque ela favorece o fortalecimento das instituições. Segundo o presidente interino, a liberdade de expressão é um bem que precisa ser respeitado e mantido, pelo bem da democracia. ?Não inibir? ?Somemos esforços para não inibir?, disse ele, reiterando ser contra a indústria das indenizações. ?Sou contra o homem público mostrar-se suscetível a certas notícias que ocorrem?, acentuou Marco Aurélio, que informou jamais ter ingressado com qualquer notificação contra um jornalista, mas citou um princípio básico da Constituição que é o princípio da não-culpabilidade porque uma simples denúncia não significa uma condenação. Lei do silêncio O jurista Ives Gandra, também presente ao debate, criticou as pessoas que movem ações por danos morais contra empresas jornalísticas sem fixar o valor. Na sua opinião, essa pessoa tem de dizer o quanto vale a sua honra, em dinheiro, porque está correndo o risco de pagar o ônus da sucumbência. Advertiu que as ações podem provocar uma lei do silêncio. Afirmou ainda que muitas das denúncias apresentadas baseiam-se em informações prestadas por integrantes do Ministério Público, que deveriam guardar sigilo sobre o que estão investigando, mas que não o fazem porque sofrem da ?síndrome dos holofotes?. O editorialista do Grupo Estado, José Nêumanne, aproveitou o debate para salientar que, na relação entre Ministério Público e a imprensa, a parte fraca, nesta relação, é o jornalista. O presidente interino, por sua vez, declarou-se um entusiasta do Ministério Público, quando ele realmente atua em defesa da sociedade. Sem contradição O diretor-superintendente do Grupo Estado não acredita que haja contradição entre os artigos da Constituição que tratam da liberdade de expressão. Ele disse, ainda, que nenhuma lei pode conter dispositivo que constitua embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social. De outro lado, observou, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para Francisco Mesquita, a lei de imprensa, mesmo autoritária e distorcida, prevê os riscos que os jornais podem enfrentar, caso cometam alguma injustiça. ?Mas não é o que ocorre agora com as indenizações por danos morais, já que não se sabe quais os critérios para fixação dos valores e inexistem limites para os montantes a serem desembolsados em razão dessas sentenças?, comentou ele, observando que, desse encontro, talvez possam nascer mecanismos que façam prevalecer a justa conciliação entre a liberdade informativa e opinativa e os direitos da personalidade.

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