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Meio jurídico diverge sobre exercício de dupla atividade

Indicado ao STF por Dilma atuou como advogado quando era procurador do Estado do Paraná; legalidade de iniciativa divide especialistas

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Por VALMAR HUPSEL FILHO
Atualização:

São Paulo - A Constituição do Estado do Paraná manteve por dez anos, entre 1989 e 1999, a proibição do exercício da advocacia para procuradores do Estado. Durante este período, o professor Luiz Edson Fachin atuou nas duas frentes, na procuradoria e no seu escritório particular. A legalidade ou até a moralidade do exercício em paralelo das duas funções, entretanto, não é ponto pacífico no meio jurídico. Argumentos de ambos os lados deverão alimentar a discussão marcada para 13 de maio, quando o indicado ao Supremo Tribunal Federal passará pelo crivo dos senadores. Ontem, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) argumentou que Fachin foi aprovado n0 concurso público para procurador sob a égide da Lei Complementar 26/1985, que dispõe sobre o Estatuto de Procuradoria-Geral do Estado e na qual não consta proibição. A assessoria de Fachin não informou a data em que ele foi aprovado no concurso.

Advogado Luiz Edson Fachin, nome de Dilma para o Supremo Foto: André Dusek/Estadão

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) usa como marco legal o dia 8 de fevereiro de 1990, data da nomeação de Fachin. Naquele dia já vigorava a Constituição do Paraná, que claramente proibia o exercício da advocacia para procuradores. "É vedado aos procuradores do Estado exercer advocacia fora das funções institucionais", diz o artigo 125, inciso terceiro da lei. O diretor da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep), Eroulths Cortiano Junior, argumenta que a Constituição estadual foi revisada em 1999 e no novo texto consta a permissão. O artigo 33 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da lei revisada diz que "o disposto no art. 125, § 3.º, I, desta Constituição não se aplica aos atuais procuradores do Estado". Cortiano não soube dizer, entretanto, se era legal um procurador exercer advocacia privada nos 10 anos entre a promulgação (1989) e a revisão da Constituição estadual (1999). "O entendimento é que só há impedimento se o procurador advogar em causas contra a administração pública", disse. A Apep divulgou nota em que afirma que aguarda "em tenaz vigília" a nomeação de Fachin para o Supremo Tribunal Federal. Para o professor de Direito Constitucional da FGV Rubens Glezer, o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. "Isso significa que uma mudança na legislação pode restringir ou modificar a concessão de auxílios e ou certas formas de exercer uma dada função no serviço público." Segundo ele, é usual o STF interferir em situações para tolerar eventuais irregularidades passadas se o benefício foi usufruído com boa-fé. "Realizar o exame sobre a boa-fé do candidato nessa situação é o que me parece central para fazer a avaliação moral sobre a qualificação de Fachin para exercer a função de ministro da instância superior do Judiciário Brasileiro."

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