MDA define terras a serem legalizadas na Amazônia

Finalidade do cadastramento é a criação de um banco de dados com a identificação dos ocupantes das terras

Por Neri Vitor Eich e da AE
Atualização:

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) definiu as condições e procedimentos necessários para o cadastramento das ocupações de terras que serão regularizadas na Amazônia Legal com base na lei resultante da Medida Provisória (MP) 458, que foi aprovada pelo Congresso e está para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A definição das regras está na Portaria Nº 38, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

 

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A finalidade do cadastramento é a criação de um banco de dados com a identificação dos ocupantes das terras. Com essas informações é que será levado adiante o processo de regularização. Para fazer o cadastramento, o ocupante terá que apresentar um formulário de declaração, de modelo definido na portaria e fotocópias de documentos pessoais, como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto, CPF e outros.

 

No caso de áreas com mais de quatro módulos fiscais, os pretendentes ao cadastramento terão que apresentar documentação que comprove a ocupação da área com data anterior a 1º de dezembro de 2004. Na Amazônia, a dimensão de um módulo fiscal varia de município para município e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pode ter de 10 hectares a 100 hectares, e a média é de 65 hectares. A portaria divulgada hoje leva em consideração módulos de 100 hectares, pois, ao mencionar terras de "15 módulos fiscais", diz que se trata de "1.500 hectares".

 

O candidato ao cadastramento terá que declarar, no formulário, se possui ou não outro imóvel rural no território brasileiro, se a área ocupada é produtiva, se a ocupação nunca foi contestada, se já foi beneficiado por algum programa de regularização fundiária e se possui ou não cargo ou emprego público, entre outras informações.

 

A portaria autoriza o cadastramento por procuradores, mas estabelece que cada procurador poderá representar no máximo três ocupantes. Determina também que a extensão das áreas a serem regularizadas por um único procurador não poderá ultrapassar "o limite de 15 módulos fiscais, ou 1.500 hectares."

 

O MDA prevê ainda que, durante o processo de cadastramento, haverá escritórios móveis na Amazônia aos quais os candidatos poderão apresentar o formulário preenchido e os documentos exigidos. Alguns desses escritórios móveis começaram a funcionar hoje, a partir do lançamento do programa "Terra Legal" pelo presidente Lula no município de Alta Floresta e por vários ministros nos municípios de Porto Velho (RO) e Macapá (PA).

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