Mata Atlântica: Ibama não poderá explorar espécies

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Valdemar Capeletti, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) negou recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para tentar reverter liminar que o impede de autorizar a exploração ou o corte seletivo de espécies nativas da Mata Atlântica em Santa Catarina. A decisão foi emitida na terça-feira, mas divulgada ontem pelo TRF da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre (RS) e abrange os três Estados do Sul. O Ibama pedia, em agravo de instrumento, a suspensão da liminar concedida em 30 de dezembro pelo juiz Osni Cardoso Filho da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC). Nela, o juiz deferiu parcialmente pedido apresentado pelo Instituto Socioambiental determinando a suspensão "de qualquer autorização, inclusive nos processos que se encontrem sob sua análise, para a exploração ou corte seletivo de espécies classificadas como ameaçadas de extinção na Mata Atlântica". Na ação, o Instituto Socioambiental afirma que a atuação do Ibama "expõe a risco a sobrevivência de espécies ameaçadas de extinção e todo o ecossistema, pois não cumpre sua atribuição de proteger os recursos naturais que compõem a Mata Atlântica". A superintendência do Ibama em Santa Catarina não foi localizada para comentar a decisão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.