24 de março de 2010 | 11h43
Classificada formalmente de Arguição de Impedimento n.º 4 na tramitação interna do STF, a queixa de Valério, datada de novembro e subscrita por seu advogado, o criminalista Marcelo Leonardo, sustenta que Barbosa é suspeito para tocar a relatoria da Ação Penal 470 - processo do mensalão -, porque em outra demanda, relativa ao mensalão mineiro, fez afirmações que, em tese, revelam suas convicções sobre crimes atribuídos ao publicitário, ainda não julgados. Ou seja, o ministro teria feito pronunciamento antecipado.
Naquela ocasião, Barbosa - relator do mensalão federal, que tem 40 réus - em três oportunidades afirmou que o empresário "é expert em lavagem de dinheiro", "tem expertise em crime de lavagem" e é pessoa "notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro". "Essas afirmações caracterizam pronunciamento antecipado, expresso e explícito do ministro sobre o mérito da acusação que pesa contra Marcos Valério", acusa o advogado Marcelo Leonardo.
Caiu nas mãos de Gilmar Mendes o pedido que fustiga Barbosa. Na condição de presidente do STF, Mendes assumiu naturalmente a relatoria, como prevê o regimento interno da casa. Ele poderia ter indeferido o pedido liminarmente, mas não o fez. O presidente do Supremo optou por outro caminho - mandou processar a reclamação e abriu vista para a Procuradoria-Geral da República, gesto que muitos juízes e procuradores interpretam como mais um capítulo da rusga entre os dois ministros.
Ato de rotina
A assessoria de Mendes rechaçou o confronto e destacou que o seguimento da exceção era a via adequada. Por isso, em ato de rotina, encaminhou a suspeição ao procurador-geral que poderia requisitar o arquivamento. Foi o próprio procurador-geral Roberto Gurgel quem avaliou a necessidade de manifestação de Barbosa. O ministro relator do mensalão não respondeu à consulta da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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