Marco Aurélio pede fim de foro privilegiado para políticos

Para o ministro, mecanismo é privilégio que não trata igualmente os cidadãos

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu nesta segunda-feira o fim do foro especial para ocupantes de cargos públicos. Na sua avaliação, o mecanismo é um privilégio que não permite tratamento igualitário a todos os cidadãos. "Sou contra o foro especial em qualquer circunstância. Penso que, num regime democrático, verdadeiramente republicano, há que prevalecer a isonomia e o tratamento igualitário dos cidadãos. Claudicou, responda, e responda na primeira instância", afirmou, após conceder aula inaugural na Faculdade de Direito da FMU, na capital paulista. O foro privilegiado permite que o presidente da República, deputados, senadores e ministros, no exercício de suas funções, sejam julgados e investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, quando terminam seus mandatos, os processos voltam para a Justiça comum. O objetivo é que os parlamentares não fiquem sujeitos a políticas locais. Porém, na prática, acaba servindo de refúgio para políticos e administradores públicos que buscam a impunidade. "Basta considerar que muitos buscam um mandato como escudo para não se verem condenados no juízo competente, que é a primeira instância", afirmou Marco Aurélio. Segundo o ministro, a prerrogativa de foro é uma medida que deveria ser repensada, e enquanto não houvesse modificações na Constituição, o STF continuaria a julgar as ações penais em curso conforme as leis já existentes e a acolher as denúncias do Ministério Público que se mostrem "realmente procedentes". Marco Aurélio elogiou o fim da Súmula 394, que mantinha a vantagem do foro especial inclusive para ex-ocupantes de cargos públicos. "Extinto o mandato e deixando o ocupante o cargo, aí nós temos a competência, como proclamamos já nessa fase em que estou no Supremo, a competência da 1.ª instância", disse. "É interessante termos a competência da 1.ª instância porque quando o Supremo julga, julga em pensada única e não cabe recurso para outro órgão. O julgamento na 1.ª instância viabiliza e amplia o direito de defesa pelo acusado e possivelmente condenado no processo", analisou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.