O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, multa no valor de R$ 160 mil aplicada ao governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). A multa fora determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paranaense, por veiculação de inserções proibidas na propaganda eleitoral de Requião, durante a campanha de 2006. De acordo com o TRE, mesmo depois da intimação judicial, o governador veiculou a mesma propaganda 16 vezes.