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Maluf tentará anular condenação no caso Paulipetro

Por AMANDA VALERI
Atualização:

Os advogados do ex-governador de São Paulo e atual deputado federal, Paulo Maluf (PP), afirmaram hoje, em nota, que já entraram com uma ação rescisória contra a sentença sobre o caso Paulipetro, que exige que ele devolva R$ 716 milhões aos cofres públicos. A ação de execução do processo afirma que foram causados prejuízos na busca de petróleo e gás na Bacia do Rio Paraná na década de 80. Foram perfurados 69 poços, sob o custo de US$ 250 milhões, mas nenhuma gota de petróleo foi encontrada. A ação de execução da sentença foi protocolada ontem na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro pelo desembargador federal Walter do Amaral, autor da ação popular - proposta há 28 anos contra o consórcio Paulipetro -, e exige o pagamento de R$ 4,3 bilhões aos cofres de São Paulo, valor a ser rateado pelos outros envolvidos no processo. Além de Maluf, também figuram na sentença os secretários da Indústria e Comércio da época, Oswaldo Palma, e de Obras e Meio Ambiente, Silvio Fernando Lopes, a Petrobrás, a Cesp e o IPT. Cada um deverá pagar R$ 716 milhões. Os advogados de Maluf, Paulo Tosto e Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, argumentam que a ação da Paulipetro é legal, pois "foi autorizada pela Petrobrás através de contrato de risco e que a empresa paulista foi constituída por lei, com participação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas)". ''Contrato de risco'' Eles alegam ainda que o fato de não ter sido encontrado petróleo na região não configura qualquer dano, pois "se trata de atividade de risco; em outros lugares, com solo de constituições semelhantes, já se encontrou petróleo; e o mundo passava, como passa hoje, por um período de grande elevação do preço do petróleo, o que justificava a sua exploração". Para a defesa de Maluf, o contrato "não era lesivo, já que nessa atividade sempre se tem o risco de se encontrar ou não petróleo. Se fosse lesivo ao Estado assumir tal risco, o governo federal não poderia ter constituído a Petrobrás". Os advogados sustentam que o contrato não foi ferido, pois "tem-se na constatação de que se a Paulipetro houvesse encontrado petróleo, não haveria porque se julgar procedente a ação".

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