
18 de outubro de 2010 | 18h04
A defesa de Maluf argumenta que a jurisprudência do TSE trata o tema em sentido diverso à interpretação dada pelo ministro-relator. Para a defesa do candidato, o TSE entende que a oposição dos embargos interrompe o prazo para o recurso ordinário, recomeçando a contagem do início e, desta forma, o recurso teria sido protocolado dentro do prazo.
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