Maluf pede ao TSE que reconheça sua candidatura pelo PP

Reeleito com 497.203votos em outubro, o deputado teve o registro impugnado pelo TRE-SP com base na Ficha Limpa

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Por Fausto Macedo
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SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) requereu nesta terça-feira, 14, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o registro de sua candidatura a deputado federal pelo PP. Em documento de cinco páginas, seus advogados pedem que seja acolhido recurso ordinário e que a corte oficie "com a máxima urgência" ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para que sejam computados os votos recebidos por ele, proclamada sua eleição e diplomado no dia 17.

 

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Maluf foi absolvido segunda feira pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação em que era acusado por ato de improbidade na compra de frango congelado quando administrou a cidade. Por três votos a dois, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o negócio não provocou danos ao Tesouro e que o Ministério Público não provou dolo do ex-prefeito.

 

A sentença do TJ é a base do pedido ao TSE. A defesa de Maluf, sob responsabilidade do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alega "existência de alteração fática e jurídica superveniente que afastam a inelegibilidade anteriormente decretada, mesmo que inexistente".

 

Maluf reelegeu-se com 497.203 votos em outubro, mas foi impugnado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa - quando tentou fazer o registro de sua candidatura o ex-prefeito perdia no TJ por dois votos a um e dependia do julgamento de um recurso denominado embargos infringentes que, afinal, acabou acolhido.

 

A petição de Maluf foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso no TSE, Marco Aurélio pode decidir sozinho ou levar a demanda a plenário. A defesa do ex-prefeito argumenta que a decisão do TJ derruba seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e lhe dá o direito a ser diplomado.

 

Para os advogados, a "obtenção de decisão favorável (a Maluf) afasta de uma vez a incidência da causa de inelegibilidade". O artigo 1.º da Lei Complementar 64/90 prevê que o candidato só pode ser barrado se condenado por colegiado e pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

 

A defesa destaca que nos autos do recurso ao TSE já estava demonstrado que a ação de improbidade administrativa não atrairia a hipótese de inelegibilidade. "É certo que esta única ação que embasava a impugnação do registro de sua (de Maluf) candidatura foi julgada pelo Tribunal de Justiça que entendeu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa julgando, com efeito, totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público", anotam os advogados.

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Os advogados de Maluf querem que o TRE compute na lista dos candidatos eleitos os quase 500 mil votos por ele recebidos, "proclamando, diante da nova situação, o novo resultado das eleições de 2010, para que, caso a nova somatória eleja o requerente, o tribunal diplome-o no próximo dia 17".

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