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Maluf e Marta aparecem em lista de candidatos com ficha suja nas capitais

Ex-prefeito lidera relação divulgada pela AMB, com quatro ações penais e três de improbidade administrativa

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Entre os 350 candidatos a prefeito e vice-prefeito que disputam as eleições municipais de outubro nas 26 capitais, 15 deles respondem a alguma ação penal ou de improbidade administrativa. Esse foi o critério adotado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para definir quem tem a ficha suja. Somente um dos 15 listados foi condenado (embora ainda possa recorrer): o deputado Paulo Maluf (PP-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo e campeão com sete processos - são quatro ações penais e três ações de improbidade administrativa. Enquete: A lista ajuda na escolha dos candidatos? Ibope: Veja quem lidera a disputa em quatro capitais Especial traz o perfil dos candidatos de seis cidades Guia do eleitor tira dúvidas sobre o pleito em outubro Vice na chapa de Maluf, Aline Corrêa (PP) responde também a uma ação penal, por supostos crimes contra a paz pública, contra a fé pública, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) também foi incluída na lista: ela responde a uma ação penal, aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime previsto na Lei de Licitações (8.666/1993). Depois de São Paulo, Belém é a capital que tem mais processados, com dois candidatos a vice-prefeito - Leila Márcia dos Santos (PC do B) e Jorge Mesquita (PSL) - e uma concorrente à cadeira de prefeito - Marinor Jorge Brito (PSOL). Até o dia das eleições, a AMB pretende divulgar o nome de todos os candidatos que respondem a ações, incluindo os que disputarão vagas de vereador nos 5.565 municípios brasileiros. O próximo passo deve ser a divulgação da lista dos candidatos a vereador nas capitais que respondem a processos - o leitor pode acompanhar a divulgação pelo site da AMB (www.amb.com.br). A publicação da lista foi alvo de críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que classificou a proposta de populista. "Eu tenho horror a populismo e muito mais a populismo de índole judicial", afirmou no início do mês. Em agosto, na volta do recesso do Judiciário, o STF julgará uma ação da AMB para impedir que candidatos com a ficha suja disputem as eleições. O STF vai barrar a tese da AMB, e os ministros podem até mesmo tratar da divulgação da lista. Para evitar polêmica, a AMB anunciou ontem que checará todas as informações recebidas e só serão divulgadas as denúncias já aceitas no Judiciário - que são, portanto, de conhecimento público. A idéia é não incriminar o candidato, não prejulgar ninguém, mas ampliar a transparência eleitoral, permitindo que o eleitor tenha acesso a informações sobre todos os candidatos e avalie se o político é alvo de ações que podem ou não mudar seu voto. "Procuramos ser criteriosos. É um dado relevante que o eleitor precisa saber. Será ele quem fará seu julgamento para votar", afirmou Paulo Henrique Martins Machado, secretário-geral da AMB. Dois meses atrás, reunido no Rio, o colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recomendou que os juízes de registro enviassem à AMB a lista de candidatos que respondem a ações. "A exigência da ficha limpa é uma forma de colaborarmos para a melhoria do padrão ético-político da nossa sociedade", afirmou o presidente do TRE-RJ, Roberto Wider. A decisão do colégio de TREs foi uma forma de contornar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por 4 votos a 3, julgou não haver regra constitucional que permita barrar legalmente esses candidatos. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, chegou a se manifestar a favor da divulgação da lista dos candidatos de ficha suja, mas depois recuou. Segundo a Constituição e a lei complementar que regulamentou o direito dos candidatos, ninguém pode ser barrado até que o processo tenha transitado por todas as instâncias do Judiciário, isto é, até que não tenham sido esgotadas todas as instâncias de recurso. Um candidato homicida, condenado em primeira instância, pode disputar uma eleição porque seus advogados podem recorrer da decisão e ele não é considerado um cidadão definitivamente condenado.

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