Maluf é condenado por compra superfaturada de frangos

Decisão do TJ é uma reviravolta no processo, já que ação movida pelo MPE fora julgada improcedente em 2002

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Por Redação
Atualização:

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma reviravolta no processo.

 

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Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da Fazenda Pública.

 

A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer do acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que condenava Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição.

 

A decisão do TJ foi tomada por maioria de votos. A promotoria havia recorrido da absolvição do deputado. Na época, a 2ª Vara da Fazenda Pública havia entendido que inexistia o superfaturamento, a imoralidade e a improbidade alegados pelo então promotor Alexandre de Moraes, atual secretário municipal de Transporte e de Serviços, da gestão de Gilberto Kassab (DEM). Ele afirmava que Maluf havia favorecido a empresa de sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf.

 

A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. Além de Maluf, o promotor pedia condenação de Francisco Nieto (ex-secretário de Abastecimento), Marcelo Daura (ex-presidente da Comissão de Preços) e das empresas Obelisco Agropecuária Empreendimentos (de Sylvia e de uma filha de Maluf) e Ad’Oro Alimentícia e Comercial, que pertencia a Fuad Lutfalla (cunhado de Maluf). A prefeitura contratou a Ad’Oro para fornecer o frango, comprado da Obelisco.

 

Em perícia durante o processo, o suposto superfaturamento teria sido quantificado, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, em "meros R$ 21,7 mil", o que para ele impossibilitava o reconhecimento da existência do superfaturamento. Não havia ainda nada na lei que proibisse a empresa vencedora de adquirir matéria-prima de outra empresa ou que impedisse a contratação de empresa de sua família.

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