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Maioria libera Graça Foster de bloqueio patrimonial, mas decisão final é adiada

Dois ministros do TCU votaram pela indisponibilidade e cinco, contra. Último a votar, Aroldo Cedraz pediu vista do processo

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) votou nesta quinta-feira, 27, pela liberação da presidente da Petrobrás, Graça Foster, do bloqueio patrimonial no processo que investiga a aquisição da refinaria de Pasadena, mas a decisão final do caso foi adiada pela terceira vez. O resultado parcial do julgamento é de dois votos pela indisponibilidade de bens e cinco votos contrários. O último ministro a votar, contudo, Aroldo Cedraz, pediu vista do processo.

Cedraz sinalizou que deve seguir o entendimento do ministro José Jorge, mas adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Ainda que ele vote com o relator, a maioria já entendeu que Graça não deve ter os bens indisponibilizados.

A presidente da Petrobrás, Graça Foster Foto: Marcos de Paula/Estadão

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Com isso, a presidente da estatal não deverá ser incluída na medida cautelar de bloqueio de bens, aplicada a 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria de Pasadena - entre eles José Sérgio Gabrielli, Nestor Cerveró, Almir Barbassa e Paulo Roberto da Costa.

Os ministros que já votaram, contudo, concordaram em incluir Graça e o ex-diretor Jorge Zelada no novo processo que vai apurar a culpa dos citados por um prejuízo estimado de US$ 792 milhões com a compra da refinaria norte-americana. Por um erro, os dois não haviam sido incluídos no processo em um primeiro momento. Apesar de entrarem no caso a partir de agora, eles não terão decretada a indisponibilidade de bens.

Votaram pelo bloqueio dos bens de Graça o relator do caso, ministro José Jorge, e o ministro Augusto Sherman. Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra o bloqueio patrimonial dos diretores envolvidos na decisão sobre a sentença arbitral - único ponto do processo em que Graça é incluída.

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