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Maioria dos ministros do STF vota pelo fim da Lei de Imprensa

Seis votam pela derrubada integral, dois pela parcial; único voto contrário, Marco Aurélio Mello quer manter lei

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram favoravelmente nesta quinta-feira, 30, à derrubada integral da Lei de Imprensa, editada durante o regime militar. Dois votaram pela derrubada parcial. E apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da manutenção. Ele foi bem enfático em seu voto: "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou. Segundo ele, após a decisão do STF será instalada a "babel".

 

O ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela derrubada, disse que a Lei de Imprensa foi editada num período de exceção constitucional cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no País.

 

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Os ministros Cesar Peluso e Joaquim Barbosa votaram favoráveis à derrubada da Lei de Imprensa. Barbosa, porém, votou pela derrubada parcial da lei, assim como a ministra Ellen Gracie. Ela considerou que devem ser mantidos os artigos da lei que preveem penas contra crimes de calúnia, injúria e difamação.

 

Barbosa quer que sejam mantidos os artigos da lei que preveem penas contra crimes de calúnia, injúria e difamação.é "É importante mantê-los para coibir abuso não toleráveis pelo sistema jurídico. Às vezes, a imprensa pode ser destrutiva, não apenas em relação a agentes públicos. A imprensa pode destruir a vida de pessoa", afirmou. Ele também criticou a concentração da mídia no Brasil que "é extremamente nociva para a democracia".

 

Essa foi a primeira aparição pública conjunta dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes após a áspera discussão da semana passada. O clima foi de aparente normalidade. Nenhum dos ministros fez referência ao episódio da semana passada.

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Já votaram pela derrubada integral da lei os ministros Cesar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Brito, relator, e Eros Grau. A ministra Ellen Gracie lê seu voto neste momento. Os ministros do STF examinam ação movida pelo PDT com o objetivo de que o tribunal declare que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988.

 

Na sessão do último dia 1º, o julgamento ganhou dois votos a favor do fim da Lei de Imprensa. Após o voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, Eros Grau decidiu antecipar seu voto. Para eles,  a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal.

 

Britto, em seu voto de cerca de cem páginas, disse que a Constituição Federal garante a ampla liberdade de imprensa. Segundo ele, "a imprensa tem o dever de informar a população e que todo agente público está sob permanente vigília". Ele acrescentou que os "agentes públicos estão expostos aos saneadores efeitos da parábola da mulher de Cezar: não basta ser honesta, tem que parecer honesta.

 

O relator criticou também a diferenciação de penas para um mesmo crime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal em algumas penalidades, como para os crimes de calúnia, injúria e difamação.

 

Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, o STF deve analisar um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. O julgamento sobre a obrigatoriedade do diploma não consta da pauta do STF nesta quinta.

 

Texto atualizado às 18h42

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