Maioria dos ministros do STF decide a favor dos 'infiéis'

Cinco, no entanto, defendem fidelidade a partir de março, quando TSE definiu que mandato é do partido

Por Fabio Graner
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes acompanharam os três relatores dos mandados de segurança sobre fidelidade partidária e negaram os pedidos de perda de mandato dos parlamentares que trocaram de legenda.   No entanto, cinco ministros - Direito, Peluso, Mendes e os relatores Cármen Lúcia e Celso de Mello - defenderam a fidelidade partidária a partir de dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.   Já o ministro Carlos Ayres Brito votou contra os "infiéis" e sustentou que a regra para perda de mandato de quem trocar de partido deve valer para a nova legislatura, a partir de fevereiro de 2007.   Veja também:    Ministro do STF critica campeão de trocas de partido Dois relatores negam pedido para reaver mandato de infiéis  Ministra do STF concede ao DEM direito de reaver um mandato Pela CPMF, governo teme perda de mandatos de infiéis  Procurador é contra perda de mandato e defende reforma Direito também concordou com a ministra Cármen Lúcia sobre o envio ao TSE do processo da deputada Jusmari de Oliveira, que deixou o DEM depois da decisão do TSE e, portanto, estaria sujeita a perder o mandato.   Apesar de acompanhar o voto de Eros Grau, que também negou o mandado de segurança para parlamentares do PPS, Direito discordou da argumentação do colega, que não vê na Constituição Federal elementos que determinem a perda de mandato em caso de infidelidade partidária. Ele acompanhou Eros Grau no voto porque os parlamentares processados trocaram de partido antes da decisão do TSE.   Já Lewandowski evocou os princípios da segurança jurídica e do amplo direito de exercer para não conceder os pedidos de perda de mandato para os deputados que deixaram esses partidos. O voto de Lewandowski se alinhou com o do ministro Eros Grau, um dos relatores, que foi enfático ao dizer que não há base suficiente na Constituição para que parlamentares percam o mandato em caso de infidelidade partidária.   Divergências   O STF retomou às 14h20 desta quinta-feira o julgamento para decidir se mandato pertence ao partido ou aos parlamentares. Os ministros vão analisar o mérito dos mandados de segurança do DEM, PPS e PSDB contra os "infiéis". Na última quarta-feira, antes de interromper o julgamento, o STF tratou apenas das questões preliminares apresentadas pelos advogados de deputados que questionaram as ações dos três partidos. O PSDB perdeu 7 deputados e o DEM e o PPS tiveram oito defecções cada um.   A Câmara dos Deputados já sinalizou que não vai cumprir imediatamente uma eventual decisão do STF de cassar o mandato dos deputados que trocaram de partido. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou na quarta-feira à noite que, caso o Supremo determine a perda de mandato, será necessário estabelecer um rito, incluindo prazo de defesa para os deputados que mudaram de sigla.   Celso de Mello disse ainda acreditar que a Câmara dos Deputados não irá afrontar a decisão da Corte, qualquer que ela seja. "Entendo que é inadmissível qualquer ensaio de resistência por parte de qualquer órgão estatal a uma decisão judicial, especialmente quando proferida pela mais alta corte de justiça do País", disse o ministro ao chegar para a sessão que definirá nesta quinta-feira se os mandatos pertencem aos políticos ou aos partidos.   O Supremo precisa concluir o julgamento nesta sessão. Na sexta, termina o prazo para que candidatos às eleições de 2008 se filiem a um partido e com isso possam disputar mandatos municipais. Alguns deputados pretendem concorrer a prefeituras em seus Estados, mas para isso precisam mudar de partido para ter viabilidade eleitoral. Se o STF definir que a mudança de legenda é razão para perda de mandato, não se arriscarão . Caso o STF dê sinal verde para o troca-troca, podem migrar para outros partidos, disputar as eleições e, se perderem, voltar a Brasília para terminar seus mandatos.     (Com Reuters)   Texto atualizado às 22h15

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