Maioria das contratações da Petrobrás é sem licitação, diz secretário do TCU

Audiência Pública promovida pela CPI mista discute mecanismos de contratação da estatal; decreto que possibilita dispensa de licitação foi criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Brasília - O secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, afirmou nesta tarde que a estatal petrolífera realizou a maior parte das contratações diretas de bens entre os anos de 2011 e 2014 sem licitação. A CPI mista da Petrobrás realiza nesta quarta uma audiência pública em que discute o regime de contratações feitas pela estatal.

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"Não temos ainda números definitivos, mas nos últimos quatro anos eventualmente em bens a Petrobrás talvez tenha contratado entre R$ 60 e R$ 70 bilhões. Levantamentos preliminares, e peço a paciência e a compreensão sobre a higidez desse número, apontam que de 60% a mais de 70%, dessas contratações de bens são feitas sem licitação. Para avaliar, antes do certo e errado, qual é o risco em termos de boa governança corporativo dessa prática e dessa previsão legal?", questionou.

Os dados apurados, segundo o representante da Corte, constam de auditoria do TCU que ainda está em apuração na Corte. Cavalcante afirmou que a Petrobrás se vale do decreto que regulamenta o procedimento simplificado da estatal para realizar suas contratações. Ele citou que tal instrumento legal é alvo de 19 mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisões do TCU. Até o momento, não houve um julgamento de mérito sobre a legalidade ou não desse mecanismo. O decreto, de número 2.745/1998 foi editado no governo Fernando Henrique Cardoso.

O secretário do TCU afirmou ainda que, em razão do decreto, a Corte de Contas só tem acesso às informações sobre licitações na Petrobrás após a realização delas. Destacou ainda que esse instrumento permite a elevação dos preços contratados acima dos 25%, porcentual de reajuste previsto na Lei de Licitações convencional (8.666/93). Cavalcante disse ainda que a estatal também adota a prática de se utilizar orçamentos sigilosos, com restrição de acesso aos órgãos de controle como o TCU. Para ele, o uso da licitação faz parte de um conjunto do sistema de governança que visa a defender o interesse público.

O procurador regional da República Marcelo Antônio Moscogliato concordou com o integrante do TCU e destacou que o regime especial de contratações adotado pela Petrobrás não obedece a Lei 8.666 porque está amparada em liminares concedidas pelo Judiciário. "A Petrobrás não precisa do decreto e do sistema diferencial de contratação. A Petrobrás não tem concorrente no mercado. Não existe uma empresa no Brasil que faz o que ela faz", afirmou ele, ao cobrar também uma melhoria da legislação sobre cartel especialmente para a área criminal.

Os dois representantes da Petrobrás presentes ao encontro defenderam o uso do decreto nas contratações feitas pela estatal. "Todos os princípios licitatórios previstos na Constituição são especialmente replicados no decreto 2745, disse Adriano Marques Manso, gerente do Jurídico de tecnologia e Materiais da área Jurídica da companhia. "Eu acho que a 2745 dá agilidade suficiente para atuar no mercado que a gente opera", afirmou Rafael Brandão Rocha, gerente-geral de Orientação e Gestão do Processo Suprir Bens e Serviços da Área de Materiais da estatal.

Cadastro. Brandão Rocha disse que, atualmente, a Petrobrás tem 11 mil empresas cadastradas, das quais 1 mil são estrangeiras. Segundo ele, 6,5 mil integram um cadastro geral, que tem de seguir critérios preestabelecidos de ordem técnica, econômica, de saúde, segurança, de meio ambiente e gerenciais. Outras 4,5 mil empresas constam do cadastro de pequenas compras, que têm de seguir apenas critérios técnicos e legais.

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