PUBLICIDADE

Maggi acusado de favorecer doadores

Ação acusa governador de conceder incentivo ?ilegal e imoral? a empresas

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

Ação popular proposta à Justiça de Cuiabá (MT) acusa o governo Blairo Maggi (PR) de prática de "atos lesivos ao patrimônio público estadual e à moralidade administrativa" por meio da concessão de benefícios fiscais a grupos empresariais doadores de sua campanha à reeleição, em 2006. A ação é subscrita por José Carlos Pereira Bueno, fiscal de tributos estaduais do Mato Grosso. Ele sustenta que 21 empresas teriam sido agraciadas através de atos normativos do Executivo. A ação foi apresentada em agosto e distribuída inicialmente à 2ª Vara da Fazenda Pública. Na ocasião, o juiz Marcio Aparecido Guedes determinou expedição de mandado de citação das autoridades, mas uma reordenação na estrutura do Judiciário fez os autos migrarem para a 1ª Vara Especializada em Ações Cíveis Públicas e Ações Populares. Antes registrada pelo número 368/07, a ação agora é a 293/08, sob presidência do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que aguarda a manifestação do governador e de dois ex-secretários estaduais. O fiscal cita a Sadia S.A. - unidade de Lucas de Rio Verde (MT) - e a Santana Textiles Mato Grosso S.A., que, segundo ele, foram contempladas com "favores na área tributária". As empresas contribuíram com R$ 350 mil para o caixa eleitoral de Maggi, como consta da prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a ação, o Estado autorizou medidas que se transformaram em vantagem fiscal "flagrantemente ilegal e imoral". Maggi enfrenta críticas da oposição na Assembléia por conta de sua política de incentivos fiscais a pessoas jurídicas, incluindo renúncias, redução da base de cálculos, concessão de créditos presumidos ou outorgados e prorrogações. Seus rivais querem uma CPI. Bueno confere às Resoluções 44, 48 e 50, datadas de julho, novembro e dezembro de 2006, e ao Comunicado Conjunto 101/06, de maio daquele ano, o papel de instrumento para base dos benefícios. O fiscal crava que Maggi ofereceu desoneração e diferimento (parcelamento) do lançamento e pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As três resoluções questionadas tratam do adiamento do recolhimento do ICMS sobre operações da Sadia. O comunicado 101, editado em parceria pelas Secretarias da Fazenda e de Indústria, Comércio e Minas e Energia, assegura a desoneração do tributo na importação de equipamentos da Santana. O comunicado foi embasado no protocolo entre a Santana e o governo, em setembro de 2003, para construção do complexo industrial de Rondonópolis. O autor da ação aponta para Waldir Teis e Alexandre Furlan, ex-secretários da Fazenda e de Minas e Energia. Furlan deixou o posto em fevereiro e se dedica à função de tesoureiro da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Waldir Teis virou conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - antes de chegar à Fazenda, ele havia se destacado como aplicado funcionário do Grupo Maggi, controlado pelo governador, durante 23 anos, de 1979 a 2002. O acusador pede liminar para suspender os efeitos dos atos que reputa imorais e quer a intimação do Ministério Público Estadual para acompanhar o processo. Bueno requer que a Fazenda seja obrigada a apresentar cópias dos livros e documentos fiscais e contábeis de todas as empresas beneficiárias de créditos "para conhecimento dos valores apropriados".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.