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Lula promulga LDO com 16 vetos

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Por Ribamar Oliveira
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou hoje, com 16 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) válida para 2009. A LDO é a base para a elaboração do projeto de Orçamento da União. Lula vetou o dispositivo que determinava que cada Poder fizesse, no próximo ano, uma redução de 10% de suas despesas com publicidade, diária, passagem e locomoção de funcionários, em relação aos gastos feitos em 2008. A razão do veto, segundo a mensagem do presidente enviada ao Congresso Nacional, é que essa determinação de redução das despesas "não leva em consideração a necessidade de atendimento de ações finalísticas, especialmente as de fiscalização, vigilância sanitária e epidemiológica, defesa civil e policiamento". O veto foi feito por recomendação do Ministério do Planejamento. Em sua mensagem, o presidente diz também que o dispositivo vetado não excluiu do montante a ser cortado as despesas relativas à realização das eleições municipais de 2008 no âmbito da Justiça Eleitoral. Como não há disposição legal a respeito desse assunto no atual exercício orçamentário, Lula argumenta, na mensagem, que "o conhecimento antecipado da redução determinada poderá, ao contrário do que se pretende, levar ao incremento dessas despesas em 2008, resultando em letra morta a intenção preconizada". Outro veto feito pelo presidente foi ao dispositivo da LDO que proibia o contingenciamento das verbas orçamentárias para o programa de prevenção e combate à violência contra a mulher, para a atenção de pessoas carentes com deficiências e para a capacitação e educação ambiental voltadas para a preservação e gestão de recursos hídricos. Segundo a mensagem de veto, a exclusão dessas despesas da base contingenciável "traz grandes dificuldades para o gerenciamento das finanças públicas no tocante ao alcance da meta de resultado primário, notadamente em função da significativa participação das despesas obrigatórias no conjunto das despesas". Lula vetou também um dispositivo que proibia o uso de fontes de receitas condicionada no projeto de lei orçamentária de 2009 para arcar com as despesas do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e as despesas obrigatórias. A receita condicionada é aquela prevista em projeto de lei que cria novo tributo ou aumenta alíquota de tributos já existentes, mas que ainda não foi aprovado pelo Congresso. O presidente disse que concorda com a vedação do uso de receita condicionada para custear despesas obrigatórias. Mas lembra que grande parte das despesas do Judiciário, do Legislativo e do Ministério público não são obrigatórias. Incluir essas despesas na vedação, argumenta Lula na mensagem, confere às despesas desses poderes tratamento diferenciado em relação àquelas de mesma natureza no âmbito do Poder Executivo, o que é inconstitucional.

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