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Lula, Mendes, Sarney e Temer lançam pacto antiabuso na segunda

Pacote prevê medidas para impedir uso exagerado de algemas, exposição indevida de presos e excessos em CPIs

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Os presidentes dos três Poderes vão firmar na segunda-feira um pacto com medidas que visam a coibir o que foi denominado nos últimos meses de "Estado policialesco" e "república da grampolândia". As recentes polêmicas envolvendo ações da Polícia Federal, grampos telefônicos autorizados ou não pela Justiça e acusações de abusos cometidos durante investigações geraram um pacote com medidas que tornarão crime, por exemplo, o uso exagerado de algemas, a exposição indevida de presos e outros excessos cometidos por agentes do Estado em operações policiais. Dentre as propostas dessa agenda conjunta está um projeto em fase de conclusão no Ministério da Justiça que punirá com reclusão de 6 meses a 2 anos o policial que, sem necessidade, mantiver algemado o acusado de crime que não oferecer risco. A mesma pena valerá para o policial que, durante uma abordagem, negar-se a se identificar. A proposta também punirá delegados que neguem aos advogados de investigados acesso aos autos ou autoridades que mantiverem presos em local inadequado, sem instauração de inquérito ou por mais tempo do que deveriam, os acusados de crime. A proposta permitirá ainda que o cidadão que se sentir vítima de um abuso recorra diretamente à Justiça, sem necessidade de auxílio do Ministério Público, para punir o responsável pela prática. Esse texto, preparado por uma comissão de juristas convidados pelo governo, deve ser encaminhado ao Congresso ainda neste semestre. No pacote, os presidentes dos três Poderes incluíram também mudanças na lei que trata das comissões parlamentares de inquérito. Dois são os objetivos centrais: evitar abusos eventualmente cometidos por deputados e senadores durante depoimentos, como ameaças de prisão e pressões indevidas sobre investigados, e garantir que as apurações mirem com precisão um fato determinado. MILÍCIAS Há também projetos para tipificação, no Código Penal, de crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, para revisão da lei que trata de interceptações telefônicas e para estabelecer parâmetros objetivos para o uso de algemas, além de propostas para melhorar as defensorias públicas, de revisão da Lei de Improbidade e de mudança da legislação que trata das medidas provisórias. O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo é anunciado semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrar da PF o fim da "pirotecnia" em suas operações. Em discurso recente feito aos policiais federais, Lula pediu discrição nas ações. "Podem ter certeza de uma coisa: tem gente que acha que ser importante é aparecer na capa de jornal, dar entrevista na televisão, fazer pirotecnia e dar entrevista no rádio", afirmou ele, sem citar nomes. "O importante é a gente ser visto com respeito e ser olhado como justo, como quem não tenta tirar proveito da autoridade policial." O texto de seis páginas será assinado por Lula e pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade. Para perseguir essas metas, será criado um comitê com integrantes dos três Poderes. Eles trabalharão para acelerar a aprovação de projetos que já tramitam no Congresso, ampliar iniciativas de mediação e conciliação que podem evitar que conflitos simples acabem no Judiciário, estruturar órgãos de controle interno e ouvidorias na Justiça e buscar recursos orçamentários para a execução dessas propostas. PACTO REPUBLICANO - Adotar novas regras para grampos telefônicos a fim de evitar violação aos direitos fundamentais - Alterar a legislação relativa ao abuso de autoridade para responsabilizar os agentes e servidores públicos por violações aos direitos fundamentais - Atualizar a legislação que regula o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito para evitar abusos por parte de deputados e senadores em depoimentos e para garantir que a CPI manterá o foco da investigação - Alterar o Código Penal para tipificar os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas - Rever a legislação para permitir a venda antecipada de bens apreendidos pela Justiça que pertenciam ao crime organizado ou a acusados de lavagem de dinheiro - Regular o uso de algemas para que não haja violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. - Aperfeiçoar o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção - Dar mais efetividade ao pagamento de precatórios pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - Regulamentar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal autorizar a intervenção em Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial - Regulamentar o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão - Normatizar a convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores - Rever normas processuais para agilizar o julgamento de ações e coibir os recursos protelatórios - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública - Dar eficácia executiva aos acordos e às decisões dos Procons - Mudar a Lei de Improbidade Administrativa para dar maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da administração pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos - Criar colegiados para julgamento em primeiro grau de organizações criminosas para trazer garantias adicionais aos magistrados - Instituir uma nova disciplina constitucional para medidas provisórias - Fortalecer a Defensoria Pública - Instituir os Juizados Especiais da Fazenda Pública nos Estados e no Distrito Federal para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

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