PUBLICIDADE

Candidatos barrados podem ter de devolver até R$ 38,7 milhões

Dados foram organizados pela ONG Movimento Transparência Partidária, com base nas informações publicadas pelo TSE na internet

PUBLICIDADE

Por Túlio Kruse
Atualização:

Candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral nas  eleições 2018 dos fundos eleitoral, partidário e de doações oficiais. As prestações de conta entregues à Justiça mostram que as candidaturas impedidas gastaram R$ 36,3 milhões do total.

PUBLICIDADE

Os repasses de dinheiro público, que equivalem a 88% da receita desses candidatos, são alvo de contestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entende que o valor deve ser devolvido aos cofres públicos nos casos de candidatos impedidos de se candidatar pela Lei da Ficha Limpa

Um total de 957 candidatos impedidos chegaram a receber doações e repasses dos fundos.

A campanha do ex-presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi responsável por R$ 20 milhões do total.  após ser condenado e preso na Operação Lava Jato, recebeu R$ 20 milhões do fundo eleitoral – mais da metade do valor repassado às candidaturas barradas. Outros R$ 599 mil foram recebidos de doações. Do total, a campanha do ex-presidente declarou ter gasto R$ 19,7 milhões.

A arrecadação foi feita antes da confirmação de Fernando Haddad na cabeça da chapa presidencial. 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ex-presidente do Brasil Foto: André Dusek/Estadão

A assessoria do PT diz que a Lei Eleitoral permite o uso de recursos por campanhas sub judice, quando o candidato ainda aguarda confirmação judicial, e que os valores arrecadados em “vaquinhas” virtuais estão sendo devolvidos a quem doou. 

Uma resolução normativa assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o MPE peça ressarcimento aos cofres públicos sempre que uma condenação prévia já torne o candidato inelegível antes no ato de registro das candidaturas. Segundo o órgão, os pedidos de devolução dos valores devem ocorrer após o término do prazo para que candidaturas façam a prestação de contas. A Justiça deve analisar a devolução de dinheiro caso a caso.

Publicidade

“Nem todos os candidatos, no meu entendimento, podem ser constrangidos, obrigados a devolver o dinheiro”, diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Há casos de inelegibilidade notória, mas há outros casos em que isso não é tão evidente. Mesmo tendo perdido o direito de se eleger, ele (candidato) pode discutir.”

Levantamento. Os dados foram organizados pela ONG Movimento Transparência Partidária, com base nas informações publicadas pelo TSE na internet. O Ministério Público Eleitoral (MPE) estuda como reaver os valores.

Representantes do MPE se reuniram na semana passada com a ONG para analisar o levantamento. “Existe uma perspectiva de que haja uma atuação do Ministério Público para reaver esses recursos que foram indevidamente utilizados”, diz o diretor da ONG, Marcelo Issa. 

A maior parte dos gastos de candidaturas indeferidas foi para o pagamento de programas de TV, rádio e vídeos de internet. Um total de R$ 18,4 milhões, entre as campanhas que foram posteriormente recusadas, foi destinado a esse tipo de despesa. Em seguida, o segundo maior destino de despesas foi a impressão de material publicitário – um total de R$ 572 milhões. O segundo maior gasto foi com despesa de pessoal. 

A Transparência Partidária lançou ontem uma plataforma que reúne informações do TSE e permite novas análises das prestações de contas. A ferramenta deve ficar à disposição das autoridades para ajudar na atuação do MPE.

Correção

Versão anterior deste texto informava que as regras eleitorais determinam a devolução dos valores repassados a candidaturas impugnadas, o que está incorreto. O entendimento sobre devolução é de uma instrução normativa da Procuradoria-Geral da República, mas o Tribubal Superior Eleitoral deve julgar a devolução caso a caso.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.