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Lula consegue habeas-corpus para não depor em São Bernardo

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Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira um habeas-corpus ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantindo o direito de ele não ir a São Bernardo do Campo para participar de uma audiência judicial na qual teria de explicar a divulgação na página da Radiobrás na Internet de uma carta de apoio à candidatura à prefeitura daquele município do deputado federal Vicente de Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho. Durante o julgamento, o relator do caso no STF, Sepúlveda Pertence, reconheceu o direito de o presidente designar o local do depoimento. "A prerrogativa de os dignitários poderem designar local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem ela, poderiam advir o exercício de suas altas funções em relação às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de testemunha ou de parte", afirmou. Na investigação judicial, o juiz eleitoral da 174ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, localizada em São Bernardo, tinha marcado o depoimento de Lula para 29 de outubro. Dias antes, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar no STF que livrou o presidente de ter de ir ao compromisso. No habeas-corpus julgado pelo STF, a AGU argumentou que a intimação impôs um constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do presidente e não reconheceu sua prerrogativa de, como chefe do Executivo, ser inquirido em dia, hora e local que designar. A AGU também informou que, após a concessão da liminar, o presidente indicou que o interrogatório deveria ocorrer no dia 9 de novembro no Palácio do Planalto. Mas, segundo a AGU, o juiz preferiu esperar a decisão do STF sobre o mérito do pedido de habeas-corpus.

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