01 de junho de 2010 | 09h13
Para o PSDB, o programa da sigla rival do último dia 13 faz uma "verdadeira apologia à pessoa de Dilma Rousseff, dedicando a integralidade dos seus 10 minutos para exaltar o seu currículo, seus feitos administrativos e, além disso, disparar rasgados elogios ao governo comandado pelo presidente Lula, num proselitismo eleitoreiro que prega, de forma aberta, o continuísmo de governo que, como sustentam os representados (PT), só poderá acontecer se a candidata indicada pelo partido ganhar as eleições vindouras".
Porém, os advogados do presidente alegam que Lula exaltou suas ações no governo legitimamente. "Não se viu uma linha sequer mencionando as eleições a ocorrerem neste ano. Tampouco se verificou menção à ação política a ser desenvolvida, ou a qualquer outro caractere que indique a ocorrência de propaganda eleitoral, sob qualquer prisma", afirmam.
Com base no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), a defesa diz que a participação de filiados na propaganda partidária, além de natural, "é um método importante da discussão política no seio da sociedade". Também usaram o argumento de que a aparição de Dilma buscou "incentivar a participação feminina em ações políticas". Segundo os advogados, durante a veiculação da propaganda "não houve pedido de votos, menção às eleições ou outra circunstância que caracterizasse propaganda eleitoral".
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