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Lotéricas vão pagar expurgo do FGTS

Por Agencia Estado
Atualização:

As agências lotéricas vão participar do pagamento da diferença de correção monetária devida pelo governo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Segundo o Superintendente Nacional do FGTS, Joaquim Lima, as loterias vão pagar, em espécie, até o montante de R$ 300,00. A mesma quantia poderá ser sacada nos terminais eletrônicos. Para quem tem mais de R$ 300,00 a receber e não possui conta bancária, o pagamento poderá ser feito nas próprias agências da Caixa. "Usaremos todos os canais alternativos para fazer o pagamento", disse Joaquim Lima, que, nesta terça-feira, participou da inauguração da Central de Atendimento ao Trabalhador, no térreo da Delegacia Regional do Trabalho, em Brasília. O ministro do Trabalho, Paulo Jobim, disse que, até o final do ano, cerca de 20 agências do Ministério do Trabalho nos Estados serão reformuladas para melhor atender aos usuários. As novas instalações, situadas nas Delegacias Regionais, contam com terminais eletrônicos para consultas diversas, além dos serviços tradicionais de emissão da carteira profissional e do seguro-desemprego. Pelos dados da Caixa, a rede bancária precisa remeter cerca de 20% das informações cadastrais dos trabalhadores. Mesmo assim os técnicos garantem que não haverá atraso para o início do pagamento, previsto para o mês de junho. A lei complementar 110 determina que em junho sejam pagos ou creditados nas contas dos trabalhadores até o montante de R$ 1 mil. Quem tem mais de R$ 1 mil a receber por conta dos expurgos praticados na época dos planos Verão (janeiro de 1989 ) e Collor 1 (abril de 1990), receberá em parcelas, a partir do mês de julho próximo. Para ter o crédito na conta de FGTS ou o pagamento liberado é preciso que o trabalhador faça a adesão aos termos do pagamento proposto pelo governo. Os termos de adesão estão disponíveis nas agências dos correios. Para quem tem conta bancária, a liberação do dinheiro será simples e rápida. Se o trabalhador se enquadrar em alguma das possibilidades de saque estabelecidas na lei 8.036 - como aposentadoria, invalidez, doença grave ou a simples rescisão do contrato de trabalho antigo - ele terá o dinheiro a que tem direito depositado na sua conta bancária. Se tiver apenas direito ao crédito na conta vinculada do FGTS receberá essa informação da Caixa. O problema maior está no pagamento daqueles que têm pouco a receber e não possuem conta bancária. Para estes é que a Caixa está prevendo o uso de canais alternativos, como os sindicatos e as empresas onde trabalham atualmente, assim como as próprias agências da Caixa e as casas lotéricas.

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