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Lobby vincula pagamentos a tramitação de MP

E-mails mostram lobistas discutindo detalhes do acerto financeiro para 'comprar' medida a fim de favorecer montadoras de veículos

Foto do author Andreza Matais
Por Fabio Fabrini e Andreza Matais
Atualização:
MP beneficiou montadoras de veículos Foto: Nilton Fukuda|Estadão

BRASÍLIA - E-mails apreendidos pela Polícia Federal, obtidos pelo Estado, mostram lobistas discutindo detalhes do acerto financeiro a ser feito pela Medida Provisória 471, sob suspeita de ter sido “comprada” para favorecer montadoras de veículos.

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Nas mensagens, eles vinculam o pagamento de parcelas às fases de aprovação da norma: primeiro, a edição pelo governo; em seguida, a votação pelo Congresso. A MP foi assinada em 20/11/2009 pelo então presidente Lula. Num e-mail de 12/2/2010, o lobista Alexandre Paes dos Santos, ou APS, diz a um de seus parceiros no negócio, o advogado José Ricardo da Silva, dono da SGR Consultoria, que caberia à MMC Automotores, empresa que fabrica veículos Mitsubishi no Brasil, pagar R$ 1,5 milhão, em parcelas de R$ 125 mil, nos primeiros 12 meses após a edição da norma.

Os recursos, segundo APS, seriam repassados a título de “assessoria jurídica”. Mais pagamentos, acrescentou, deveriam ser feitos após o Congresso votar a MP: “Esse valor é independente do que será pago após a sanção do Senado e a publicação de forma definitiva, onde (sic) terão outro valor a ser pago”. A MP 471 foi aprovada em março de 2010 no Legislativo.

Outro e-mail, trocado por envolvidos nas negociações, diz que houve oferta de propina a “pessoas do governo” para a MP sair, o que está sob investigação.

A defesa de APS informou que não se pronunciaria. A SGR negou que a empresa tenha feito lobby pela MP ou participado de corrupção. Em nota, explicou ter trabalhado no caso prestando consultoria em direito tributário. A MMC sustenta que não firmou contrato com a SGR, mas contratou outra empresa investigada, a Marcondes & Mautoni, para desenvolver “estudos que demonstrassem as vantagens” do “benefício fiscal concedido”. /

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