
09 de outubro de 2014 | 18h05
O cálculo do TRE-DF inclui cartazes, faixas, placas, folhetos, santinhos e cavaletes. Segundo o tribunal, o material apreendido será encaminhado para centros de reciclagem. O projeto de lei 2183/11, que limita a veiculação de propaganda eleitoral impressa a 500 unidades em vias públicas, aguarda votação no plenário, informa a Câmara Federal.
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