Liminares provocam versões distintas

Decisões do Supremo geram interpretações divergentes entre governistas e opositores

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Por Carla Araujo
Atualização:

Brasília - As decisões liminares dos ministros do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de tramitação dos processos de impeachment, criaram divergências de interpretação entre governistas e oposicionistas.  Para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), as implicações da decisão provisória do Supremo atingem apenas a tramitação a partir de um recurso, mas não a deliberação monocrática. Ou seja, ele ainda pode deferir ou indeferir pedidos.  “A Casa vai recorrer. Não há qualquer alteração em relação ao meu papel originário de aceitar ou indeferir. Indeferi cinco agora. Não há nada em relação ao meu papel”, afirmou o peemedebista.

Teori Zavascki,ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Cunha indeferiu nesta terça-feira cinco pedidos de impeachment, mas disse que pode esperar uma decisão definitiva do STF para se manifestar sobre o requerimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.‘Afronta’. Para o coordenador jurídico da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, Flávio Caetano, as liminares concedidas pelo STF impediam temporariamente que o presidente da Câmara tome qualquer decisão sobre todos os pedidos de impeachment da petista já apresentados até o momento. Caetano tem ajudado o governo na montagem da estratégia para barrar a abertura do processo de impedimento de Dilma.  Segundo o advogado, as decisões provisórias proíbem, inclusive, uma manifestação do presidente da Câmara sobre o pedido de impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior.  “O Cunha não pode decidir porque todos os pedidos estão contaminados pelo rito adotado por ele”, afirmou. “Qualquer decisão dele seria uma afronta a duas decisões do Supremo.”

Lei. No entendimento do advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, redator da Constituição de 1988, o presidente da Câmara realmente pode continuar analisando pedidos, mas agora todo o processo tem que obedecer a lei 1.079, de 1950, que trata dos trâmites do processo de impeachment. “Ele pode deferir algum pedido, que seguirá a tramitação prevista na lei, agora se ele indeferir não há possibilidade de recursos, pois a lei não prevê recursos nesta matéria”, disse Siqueira Castro.  Segundo fontes da área técnica do tribunal, as decisões dos ministros não impedem Cunha de avaliar e sim de dar andamento aos pedidos, no rito que ele tinha definido da questão de ordem. Ou seja, o entendimento seria que eles não disseram que Cunha não pode fazer, só disseram que não pode proceder deste jeito. 

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