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Liminar suspende sistema de cotas no Rio

Deputado recorreu à Justiça por considerar lei discriminatória

Por Fabiana Cimieri e Talita Figueiredo
Atualização:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que estabeleceu cotas em universidades públicas estaduais. A iniciativa contra as cotas para negros e estudantes de escolas públicas partiu do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP ), que entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade. O deputado, que também é advogado, defendeu a ação no plenário do Órgão Especial. Para ele, a lei é demagógica e discriminatória, além de não atingir seus objetivos. "O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão", afirmou Bolsonaro durante sua defesa. A lei estadual tem o objetivo de garantir vagas para negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino e pessoas portadoras de deficiência. Também são beneficiados filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço. O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou contra a liminar por achar que a política de ação afirmativa "tem por finalidade a igualdade formal e material". O Órgão Especial, no entanto, decidiu por maioria dos votos conceder a liminar e suspender os efeitos da lei. A decisão definitiva sobre o assunto ainda será tomada pelo próprio Órgão Especial. A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a primeira instituição a adotar o regime de cotas, informou por meio de sua assessoria de imprensa que deverá se pronunciar hoje sobre o tema. ESPÍRITO SANTO Quinze estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovados no vestibular de 2007 ainda brigam na Justiça pelo direito às vagas, que acabaram perdendo para candidatos com pontuação menor, mas inscritos pelo sistema de cotas. A Ufes reserva 40% de suas vagas para os alunos de escolas públicas e de famílias que tenham renda até sete salários mínimos. Em março, uma liminar da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que esses alunos fossem matriculados. Dois meses depois, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória decidiu pela suspensão do direito de esses alunos estudarem. Essa sentença acabou derrubando a liminar. "Já apelamos da decisão de primeiro grau e pedimos a reedição da liminar", explicou o advogado do grupo, Joubert Garcia de Souza Pinto.

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