Liminar suspende serviços bancários nas lotéricas

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Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Ana Inês Algorta Latorre, concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda imediatamente em todo o País a prestação de serviços bancários pelas agências lotéricas. A decisão não proíbe o pagamento de contas como água, energia elétrica e telefone, além de títulos diversos. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. A Justiça Federal informou que a decisão afeta os serviços relacionados aos depósitos em conta corrente ou poupança, aplicações financeiras a qualquer título, saques de conta corrente, poupança ou benefícios previdenciários, entrega de talões de cheque e de propostas de abertura de conta corrente ou poupança. Pedido de suspensão O MPF havia ingressado com uma ação civil pública em Santo Ângelo (RS), no início de julho, pedindo a suspensão das atividades bancárias nas lotéricas de todo o País. De acordo com o MPF, o juiz federal da cidade repassou a decisão para uma das varas de Porto Alegre. O Ministério Público informou que a ação está baseada nos argumentos de falta de segurança aos consumidores, ausência de condições físicas para o adequado atendimento ao público, precariedade das condições de trabalho dos empregados das lotéricas e exclusão contratual da responsabilidade da CEF pelos serviços prestados. A Caixa poderá recorrer da decisão. O vice-presidente do Sindicato dos Lotéricos do Rio Grande do Sul, Miguel Muccillo, disse que a decisão preocupa a categoria, pois representa perda de receita para os estabelecimentos. As lotéricas foram autorizadas em fevereiro pelo Banco Central a realizar os serviços bancários para clientes da CEF, que começaram a ser gradualmente implantados no País, recordou o dirigente.

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