Liminar proíbe governo gaúcho de desapropriar terras

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Por Agencia Estado
Atualização:

O governo gaúcho está proibido de desapropriar terras para a reforma agrária. A determinação é do desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, que concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado pela Federação da Agricultura no Rio Grande do Sul (Farsul). Em sua decisão, publicada na terça-feira, o desembargador determina que o governo estadual "se abstenha de editar decretos que visem a desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária". Desde o início do atual governo, foram emitidos 30 decretos de desapropriação de áreas rurais. Ao contrário das desapropriações feitas pelo Incra, pagas em Títulos da Dívida Agrária, o Estado quita as propriedades rurais em dinheiro. Na maioria dos casos há entendimento entre fazendeiros interessados em vender e a Secretaria Extraordinária da Reforma Agrária. Mas algumas desapropriações feitas sem o acordo prévio acabam em disputas judiciais. É o caso da Fazenda Inhacapetum, da família Sartori, em Capão do Leão, a 480 quilômetros de Porto Alegre. Desapropriada em novembro do ano passado, foi logo ocupada pelos sem-terra e desde então é centro de polêmicas entre ruralistas e governo do Estado. Coincidentemente, o caso Inhacapetum teve uma reviravolta nesta quarta-feira. O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar à família Sartori, que não quer se desfazer da terra, suspendendo os efeitos do decreto de desapropriação até que o mérito de um recurso contra a medida governamental seja julgado no Tribunal de Justiça do Estado. O governo gaúcho ainda não se manifestou sobre as duas liminares, mas é certo que vai tentar cassá-las.

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