O Supremo Tribunal Federal determinou o imediato cumprimento, pela União, de sua decisão liminar que retirou o Pará dos cadastros de inadimplência. O registro de inadimplência impedia empréstimo que o Banco Mundial fará ao Estado para o Pará Rural, programa destinado à geração de renda e ao combate de problemas territoriais, ambientais e fundiários. A liminar foi concedida para determinar que, até o julgamento final da causa, "a inclusão das secretarias paraenses como inadimplentes não fosse obstáculo à concessão de garantia, pela União, ao contrato de empréstimo".