PUBLICIDADE

Liminar livra juízes inativos de taxação em SP

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Dez desembargadores e juízes aposentados ou já com direito a aposentadoria integra, mas que continuam na ativa, obtiveram liminar que os desobriga de pagar contribuição previdenciária de 11% aos cofres do Estado. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu ser inconstitucional o caráter retroativo da Lei Estadual Complementar 954, em vigor desde de 31 de dezembro de 2003, que impôs desconto de 11% aos inativos. A lei segue regra estabelecida na reforma da Previdência para os servidores em geral. O Supremo Tribunal Federal está examinando ações semelhantes, mas ainda não se pronunciou. Segundo a decisão em São Paulo, a lei só pode ser aplicada aos funcionários que se aposentaram após 31 de dezembro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.