Liminar impede partida de navio da Petrobrás

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça Federal concedeu liminar em ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que o navio de estocagem P-38, da Petrobrás, não seja levado do Estaleiro Mauá, em Niterói, no Grande Rio, para a Bacia de Campos, no norte fluminense. A estatal não comprovou a elaboração, para a embarcação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme exigência da NR-9 (Norma Regulamentar de Segurança do Trabalho). A empresa reconheceu, em nota, ter recebido o ofício da Justiça Federal no sábado, e que "não há condições técnicas para a saída do P-38", pelo menos até quinta-feira. A nota informa que "toda a documentação disponível sobre a P-38 foi encaminhada ao departamento jurídico, para que sejam tomadas as providências que permitam a saída da unidade". A Petrobras esclarece que o P-38 recebeu do Bureau Veritas, sociedade classificadora responsável pela certificação da unidade, todos os certificados estatutários necessários ao seu transporte e fundeio, e cumpriu todas as exigências legais para o deslocamento da unidade para a Bacia de Campos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.