A juíza federal substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile determinou nesta sexta-feira que o ponto dos policiais federais em greve no Rio Grande do Sul não seja cortado. A liminar atende mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado e anula os efeitos da portaria 216/2004, de 8 de março, do diretor geral da Polícia Federal, que determinava o desconto dos dias não trabalhados.