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Liminar do TRE-SP devolve cargo a prefeito de Jundiaí

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Por Gustavo Uribe
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou hoje uma ação cautelar, com pedido de liminar, que suspende a decisão do juiz eleitoral de Jundiaí de afastar do cargo o prefeito Miguel Haddad (PSDB) e o vice-prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB). Segundo a assessoria do TRE-SP, a medida garante aos tucanos a permanência no cargo até que o recurso de impugnação do mandato de ambos seja julgado pela instância estadual. O prefeito de Jundiaí já havia recorrido e obtido liminar no TRE-SP para assumir o cargo em 1º de janeiro. Haddad e Machado foram afastados por decisão do juiz Marco Aurélio Sampaio Stradiotto, que negou recurso contra a impugnação do mandato de ambos. Os tucanos são acusados pela prática de crimes eleitorais como o uso abusivo de jornais locais, pagamento de R$ 50 para participantes de pesquisa qualitativa, distribuição de pizza a cabos eleitorais e simpatizantes e uso irregular de dependências públicas municipais e estaduais durante a campanha.

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