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Liminar derruba corte dos salários de parlamentares

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão cassou, no dia 18 (quarta-feira), a liminar em que o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara de Justiça do Distrito Federal, mandava cortar o pagamento dos vencimentos de parlamentares que haviam faltado às sessões dos plenários da Câmara e do Senado entre os dias 16 de dezembro e 16 de janeiro (reinício das sessões dos plenários da Câmara do Senado). A informação é da Agência Câmara. No entender de Pires Brandão, não há elementos comprovando que os parlamentares tenham incorrido em improbidade administrativa, e existem "instâncias e procedimentos adequados à apuração de legitimidade e responsabilidades, sem que se deva maltratar princípios constitucionais fundantes do Estado Democrático de Direito, em especial os da separação dos Poderes e do devido processo legal". Em função da liminar de Pires Brandão, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa mandou recolher as intimações feitas aos presidentes da Câmara e do Senado. Aguiar Barbosa havia tomado sua decisão no julgamento de uma ação popular de iniciativa do advogado Pedro Eloi Soares e dera a cada parlamentar o prazo de 30 dias após o fim da convocação para justificar a ausência. A ação popular fundamentava-se no fato de que a autoconvocação extraordinária do Congresso tivera início no dia 16 de dezembro de 2005, mas o juiz Pires Brandão considerou os dois períodos em que foi dividida a convocação: no primeiro, de 16 de dezembro a 15 de janeiro, estava prevista apenas a continuidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão Mista de Orçamento. Com isso, as sessões plenárias, a que deputados e senadores são obrigados a comparecer para não terem o ponto cortado, só ficaram marcadas para o período entre 16 de janeiro e 14 de fevereiro.

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