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Liminar cedida a associação de magistrados retira dados de site de TJ-RJ

Tribunal obedeceu à determinação da Lei de Acesso à Informação, mas dados dos magistrados foram retirados

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Por Redação
Atualização:

No penúltimo dia do prazo estipulado pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a publicação de nomes, salários, abonos e gratificações de todos os servidores do Judiciário, com base na Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) cumpriu, na manhã desta sexta-feira, 20, a determinação, colocando as informações em sua página na internet. Os nomes dos magistrados, porém, foram retirados do site no fim da manhã, após a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendendo a publicação por 60 dias. Já os nomes de todos os serventuários continuam na internet.Presidente do TJ-RJ, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos disse nesta sexta que vai cumprir a resolução, apesar de discordar da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que cassou liminar obtida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil pedindo a interrupção da publicação dos nomes dos servidores."Assim que cair a liminar da Amaerj, vamos voltar a publicar os nomes dos magistrados. Mas o decreto 7.724/12 que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, determinando a publicação individualizada da remuneração dos servidores, viola o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem das pessoas. Isso abre um precedente perigoso. Corremos risco ao abrirmos exceções desse tipo. Se querem publicar tudo, que mudem a Constituição", disse Rebêlo ao Grupo Estado.Em artigo divulgado nesta sexta, Rebêllo e o presidente do TJ de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, defendem que, "por questão de isonomia, a total exposição da remuneração individual deve alcançar todos aqueles que exerçam funções essenciais para a sociedade, ainda que não sejam integrantes dos quadros públicos, como, por exemplo, os empresários, cujo valor dos rendimentos pessoais poderá ser do interesse dos empregados conhecer, à vista do princípio da preservação da empresa".O presidente da Amaerj, desembargador Claudio dell''Orto diz que o decreto 7.724 viola o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que diz que "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais"."Há um contrassenso que a nosso ver tem que ser analisado pelo plenário do STF. Defendemos a publicação dos salários e da matrícula dos servidores. Mas entendemos que, caso o cidadão queira saber o salário de alguém individualmente, precisa se identificar e justificar o pedido", explicou dell''Orto.

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