Líder do PT no Senado é réu por homicídio culposo

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Por DÉBORA ÁLVARES E RICARDO BRITO
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu por homicídio culposo e prevaricação o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI). O episódio refere-se ao estouro de uma barragem numa cidade do interior do Piauí, ocorrido em 2009, que resultou na morte de nove pessoas. Na ocasião, o petista governava o Estado, cargo a que pretende concorrer novamente nas eleições de outubro. A bancada do partido se reúne logo mais para troca de líder na Casa, um substituição rotineira, que ocorre todos os anos.O caso chegou ao Supremo em novembro de 2011 como inquérito, depois de Wellington Dias ter sido diplomado um ano antes senador. Contudo, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou parecer ao STF pedindo a reautuação do inquérito como ação penal com o argumento de que antes mesmo da eleição do petista para o Senado, em junho de 2010, a Vara Única da Comarca de Cocal (PI) havia recebido a denúncia contra ele. Ou seja, ele já era réu antes da diplomação.No parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são válidos. Ele pediu ainda que a Corte determine a realização das diligências necessárias para a instrução do processo.Ao acatar o pedido do MP, o ministro Celso de Mello citou o julgamento de um inquérito pelo Supremo em 1991 no qual a Corte decidiu que todas as decisões anteriores tomadas são válidas. Antes dessa decisão, os processos contra detentores de foro privilegiado eram nulos."Isso significa, portanto, que tal ato processual efetuou-se legitimamente, eis que realizado perante órgão judiciário que dispunha, na época, de plena competência, revelando-se aplicável ao caso, desse modo, o postulado segundo o qual "tempus regit actum" (o tempo rege o ato)", afirmou Celso de Mello, relator do processo, em decisão do dia 19 de dezembro que foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.Na mesma ação também são réus a ex-presidente da Emgerpi, Lucile de Souza Moura, e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho. Celso de Mello também pediu para ouvir as testemunhas arroladas na ação penal.Em nota no seu site, na época que o STF recebeu a denúncia, Wellington afirmou não haver responsáveis pela fatalidade que matou oito pessoas, "que ocorreu em virtude das fortes chuvas que assolaram aquela região", consta da explicação, que completa: "O Governo do Estado adotou todas as medidas necessárias para que não ocorresse o rompimento da barragem". Procurado pela reportagem na manhã de hoje, o senador não comentou o caso.

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