Caso Monark: Liberdade de expressão tem limite, seja qual for a ideologia; leia análise

Se partirmos do pressuposto de que um partido nazista tem como finalidade, praticar atos de hostilidade em face dos judeus, tal partido afrontaria os valores previstos na Constituição Federal

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Por Vera Chemim
Atualização:

A hipótese remota de um cidadão formalizar um pedido de registro de um partido político com ideais nazistas reacenderia o debate sobre o limite à plena liberdade de expressão.

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Trata-se, pois, de um tema complexo, polêmico e delicado, sobretudo no Brasil, onde vivem milhares de judeus que conseguiram escapar do regime nazista alemão e deitaram aqui suas raízes, criando seus filhos, netos e bisnetos e contribuindo sobremaneira com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País.

De um lado seria possível afirmar que, assim como existe o partido político comunista, cujos objetivos, a princípio seriam incompatíveis com um Estado com tradição liberal e capitalista, a criação de um suposto partido nazista teria igual direito de se manifestar no parlamento brasileiro.

Monark, apresentador do Flow, defendeu que o antissemitismo deveria ser um 'direito'. Foto: Reprodução/YouTube

Ocorre que o estatuto de um partido político contém normas atinentes a um Estado Democrático de Direito, sob risco de ser banido do sistema político.

Portanto, do ponto de vista formal, mesmo o partido comunista não pode expressar qualquer opinião que venha a constituir uma ameaça ao chamado “burguês”, terminologia utilizada de forma pejorativa por comunistas aos empresários capitalistas.

Na mesma direção, um partido nazista jamais poderia se valer da sua liberdade de expressão para ameaçar de morte um judeu por razões óbvias, inclusive pela possibilidade de ser enquadrado em crime de racismo, sem olvidar dos demais tipos penais previstos no Código Penal brasileiro. Assim, no tocante ao direito fundamental à liberdade de expressão, um partido dessa natureza até poderia ser criado, tendo em vista aquela liberdade e o regime democrático.

Contudo, se partirmos do pressuposto de que um partido nazista tem como finalidade, praticar atos de hostilidade em face dos judeus, constituindo um risco à sua integridade física, tal partido afrontaria os valores previstos nos artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Constituição Federal de 1988.

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Nesse caso, igual conclusão alcançaria o partido comunista do Brasil, no que se refere a quaisquer manifestações que viessem a agredir uma determinada classe socioeconômica, isto é, os capitalistas.

Diante do exposto é possível concluir que esse debate se reveste de muita complexidade, tendo em vista os diversos temas nele incluídos e que contribuem para a dificuldade em chegar a uma elucidação razoável.

De novo: se partirmos do direito à liberdade de expressão, qualquer partido poderia ser criado no Brasil. Mas, em se tratando de um partido nazista, o contexto histórico e ideológico que o envolve constituiria uma variável determinante para a sua definitiva “não criação”.

*Vera Chemim é especialista em Direito Público

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