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Lewandowski rejeita pedido de habeas corpus de Loures

Ex-assessor de Temer está preso na sede da PF em Brasília

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Foto do author Julia Lindner
Por Julia Lindner e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de habeas corpus do ex-assessor do presidente Michel Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele é alvo, assim como Temer, de inquérito aberto no STF por crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça. Lewandowski assinalou que a Corte não admite habeas corpus contra decisão monocrática de qualquer ministro integrante.

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“Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: ‘Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’. Desse modo, com base no art. 21, § 1°, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, por considerá-lo manifestamente incabível. Prejudicado o exame da medida liminar”, decidiu Lewandowski.

Sendo assim, o ministro nem chegou a analisar os fundamentos apresentados pela defesa. Os advogados afirmavam que a prisão não teria sido feita em flagrante. ”É preciso entender que uma ‘ação controlada’ - que significa o retardamento legal da ação policial - não amplia a situação de flagrância, por isso, passado essa situação não mais será possível a prisão por esse fundamento, porque de flagrante não mais se trata”, disse a defesa.

Loures foi preso no sábado, 3, em Brasília e o Palácio do Planalto já teme uma delação premiada do ex-assessor de Temer. A prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ao atender a um segundo pedido de preventiva feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O Estado apurou que, na avaliação do governo, há uma espécie de “dobradinha” entre Janot e Fachin para desgastar Temer.

Loures foi preso pela manhã, em sua casa no Lago Sul, e encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal. Loures foi flagrado carregando uma mala com R$ 500 mil em uma das ações controladas feitas por investigadores junto aos delatores do Grupo J&F. Para o procurador-geral, o valor recebido era propina que pode ter Temer como destinatário.

Decisão. A decisão de Fachin foi tomada na noite de sexta-feira, 2, um dia depois de Loures perder o mandato de deputado. Até quinta-feira, 1, ele ocupava vaga na Câmara como suplente de Osmar Serraglio, então titular do Ministério da Justiça. A saída de Serraglio da pasta, após a indicação de Torquato Jardim para o posto, e o retorno à Câmara deixaram o ex-assessor de Temer sem mandato e sem foro no Supremo.

A preventiva de Loures atende ao segundo pedido feito por Janot – o primeiro fora negado porque ele tinha a prerrogativa de parlamentar de ser preso apenas em flagrante.

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Loures é investigado por supostamente agir na condição de “homem de confiança” de Temer e interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em benefício da JBS. Em áudio gravado pelo empresário Joesley Batista, da J&F, Temer indica Loures como seu interlocutor.

A PGR afirmou que a prisão do ex-deputado “é imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante dos fatos gravíssimos imputados”.

Fachin escreveu que o ex-deputado usou de “métodos nefastos”. “O agente aqui envolvido teria encontrado lassidão em seus freios inibitórios e prosseguiria aprofundando métodos nefastos de autofinanciamento em troca de algo que não lhe pertence, que é o patrimônio público”, afirmou o ministro.

Nesta quarta-feira, 7, Loures deve ser transferido da carceragem da PF para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde já está preso o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em esquemas de corrupção. Funaro negocia com Ministério Público Federal um acordo de delação premiada.

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Inquérito. Lewandowski também julgou ser "manifestamente incabível" um habeas corpus apresentado por um cidadão contra a abertura de inquérito contra Temer, determinada pelo ministro Edson Fachin. O ministro assinalou que a Corte não admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros, de acordo com a jurisprudência da Casa. "Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: 'Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso'", disse Lewandowski.

O cidadão que apresentou o habeas corpus contra a abertura de inquérito contra Temer é um engenheiro naval e capitão de fragata reformado, que havia afirmado que "o Ministro Edson Fachin acolheu pedido de abertura de inquérito sem se ater com profundidade aos contornos faticos (sic) do pedido no que diz respeito a (sic) autenticidade e a (sic) falta de perícia (sic) do acervo documental". 

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