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Leis trazem interesse parlamentar

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Por Redação
Atualização:

A possibilidade de suspender processo judicial contra deputados e senadores, a anistia a acusados de falta de decoro e a anulação das próprias multas mostram que, no processo de elaboração de leis pelo Congresso, os parlamentares preocupam-se sempre em defender seus interesses diretos e corporativos. Salvaguardas são incluídas em projetos votados para facilitar a vida de quem detém o poder de aprová-los. Em 2001, o discurso moralizador surgiu como resposta às críticas contra a impunidade no Legislativo. Foi aprovado projeto que acabava com a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir autorização da Câmara e do Senado para processar parlamentares acusados de crimes. O texto final, no entanto, manteve a possibilidade de o Legislativo sustar os processos para, segundo os legisladores, evitar ''''exploração política''''. Em 2000, deputados e senadores elaboraram lei que anistiava multas aplicadas aos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. Na votação, um artigo entrou para beneficiar todos os candidatos que burlaram a Lei Eleitoral e tinham multas a pagar. E foi além: valeu, retroativamente, até 1996. O projeto ficou com ares de escândalo e o então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu vetar o artigo. Os parlamentares, porém, realizaram sessão conjunta e derrubaram o veto. Também em 1995, foi aprovada lei para dar anistia ao senador Humberto Lucena (PMDB-PB), condenado a ficar sem mandato por uso indevido da gráfica do Senado em sua campanha. O texto da lei (nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995) ficou explícito. Anistiou os condenados por práticas de ilícitos eleitorais ''''que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado''''. Corporativismo semelhante aconteceu neste ano, na Câmara. O Conselho de Ética aprovou regra restringindo abertura de processos de cassação por fatos ocorridos no exercício do atual mandato. A conseqüência foi o arquivamento dos pedidos de cassação de Paulo Rocha (PT-PA) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que, acusados de envolvimento no mensalão, renunciaram aos seus mandatos em 2005 para fugir da cassação e foram reeleitos. Outro beneficiário dessa regra foi João Magalhães (PMDB-MG), acusado de envolvimento no esquema dos sanguessugas e que teve processo de cassação arquivado no final do mandato anterior. O argumento para impedir novos processos contra foi a vitória eleitoral, atribuindo às urnas o direito de julgar eventuais crimes.

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