Lei transforma trote terrorista em crime

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério da Justiça encaminhará à Presidência da República um anteprojeto de lei incluindo no título dos Crimes Contra a Paz Pública, contido no Código Penal Brasileiro, a figura do crime de ?simulação de prática terrorista?. A pena sugerida para esse crime é de reclusão de seis meses a dois anos. O consultor jurídico do ministério, Gustavo Badaró, disse que "não parece adequado, quando se tenta coibir atos terroristas, pessoas ficarem gerando medo infundado na sociedade". Hoje, quando uma pessoa passa um trote, simulando ato desse tipo, ela é enquadrada na Lei de Contravenções Penais por falso alarma, punido com penas que variam de 15 dias a seis meses de detenção, ou multa.

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