Lei pode proibir parentes suplentes no Senado

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Por Agencia Estado
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O Senado pode acabar com uma prática cada vez mais comum na política: a indicação de filhos, mulheres, pais e irmãos para as vagas de suplentes pelos candidatos ao Senado. Está na pauta da sessão de terça-feira da Casa o projeto de lei complementar que torna inelegível o candidato a suplente que for cônjuge ou parente consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção, do político que estiver disputando uma cadeira de senador. No Senado, há inúmeros exemplos de nepotismo. O presidente licenciado da Casa, Jader Barbalho (PMDB-PA), registrou seu pai, Laercio Barbalho, para ocupar a suplência, e seu inimigo político, o ex-senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), indicou o filho. Ao renunciar ao mandato depois de ser acusado de envolver-se na fraude do painel eletrônico, ACM deixou Antonio Carlos Magalhães Júnior em seu lugar. Já Íris Rezende (PMDB-GO) decidiu escolher seu irmão Otoniel Machado para a vaga e Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) pôs sua irmã, Telma Siqueira Campos, na suplência. Para fundamentar o projeto de sua autoria, a senadora Marina Silva (PT-AC), destaca que o "agente público não pode se confundir com o Estado, de tal modo que o voto venha a servir a interesses de famílias". Ela cita ainda, entre as justificativas, os argumentos do cientista político e senador italiano Norberto Bobbio, que considera que o nepotismo é uma modalidade de corrupção, porque o único atributo de um familiar indicado por um político é ser parente de autoridade. A tarefa da senadora será tentar fechar um acordo com a base governista, porque a matéria, que altera a Lei de Inelegibilidade, tem ser aprovada o mais rápido possível pelos senadores e deputados para que as regras possam ser aplicadas na eleição do próximo ano. Isto porque, como se trata de uma mudança na legislação eleitoral, o projeto tem de ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso até outubro, um ano antes da disputa de 2002.

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